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publicado 09/03/2016 19h33, última modificação 26/09/2024 16h11

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RESOLUÇÃO Nº 177, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.

Aprova condição especial para o avião Embraer EMB-500, aplicável ao assento orientado transversalmente, para um único ocupante.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI da citada Lei, e considerando o que consta do processo nº 60800.007428/2010-70, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 14 de dezembro de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a condição especial CE/SC 23–008, intitulada “Condição Especial Aplicável ao Assento Orientado Transversalmente, para um Único Ocupante”, para fins de modificação do projeto de tipo do avião Embraer EMB-500.

 

Parágrafo único.  A condição especial de que trata este artigo encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.

 

Art. 2º    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente

 

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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 239, SEÇÃO 1, PÁGINA 31, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010;

Anexo da Resolução publicado no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS, v.5, n° 49 S, de 15 de dezembro de 2010.