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publicado 09/03/2016 19h33, última modificação 01/10/2024 15h04

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RESOLUÇÃO Nº 174, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2010.

Aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 133.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, e 47, inciso I, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 60800.012727/2010-26, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 9 de novembro de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 133 (RBAC nº 133), intitulado “Operação de Aeronaves de Asas Rotativas com Cargas Externas”, em substituição ao Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 133 (RBHA 133).

 

Parágrafo único.  O Regulamento de que trata este artigo encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.

 

Art. 2º   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 259/DGAC, de 16 de agosto de 1989, publicada no Diário Oficial de 31 de agosto de 1989, Seção 1, página 15264.

 

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente

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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 216, SEÇÃO 1, PÁGINA 6, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010;

Anexo da Resolução publicado no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS, v.5, n° 44 S, de 11 de novembro de 2010.