RESOLUÇÃO Nº 163, DE 22 DE JULHO DE 2010.
Altera o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 137. |
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, com as alterações posteriores, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando o que consta do processo nº 60800.014015/2010-41,
RESOLVE, ad referendum da Diretoria: (*)
Art. 1º Alterar o parágrafo (g) da seção 93 do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 137 (RBHA 137), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“137.93 – ..............................................
(g) atenda às regras em vigor do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO PASSOS SIMÃO
Diretor-Presidente Substituto
(*) Resolução confirmada na Reunião Deliberativa de Diretoria realizada em 17 de agosto de 2010.
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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N° 140, SEÇÃO 1, PÁGINA 6, DE 23 DE JULHO DE 2010.