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publicado 09/03/2016 19h33, última modificação 10/02/2025 14h19

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RESOLUÇÃO Nº 163, DE 22 DE JULHO DE 2010.

Altera o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 137.

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, com as alterações posteriores, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando o que consta do processo nº 60800.014015/2010-41,

 

RESOLVE, ad referendum da Diretoria: (*)

 

Art. 1º Alterar o parágrafo (g) da seção 93 do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 137 (RBHA 137), que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

137.93 ..............................................

(g) atenda às regras em vigor do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).” (NR)

 

Art. 2º   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

CLÁUDIO PASSOS SIMÃO

Diretor-Presidente Substituto

 

(*) Resolução confirmada na Reunião Deliberativa de Diretoria realizada em 17 de agosto de 2010.

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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N° 140, SEÇÃO 1, PÁGINA 6, DE 23 DE JULHO DE 2010.