RESOLUÇÃO Nº 161, DE 15 DE JULHO DE 2010.
Revoga a IAC 107-1012. |
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, com as alterações posteriores, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso X, 11, inciso V, e 47, inciso I, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando o que consta do processo nº 60800.015319/2010-26,
RESOLVE, ad referendum da Diretoria: (*)
Art. 1º Revogar a Instrução de Aviação Civil 107-1012 (IAC 107-1012), intitulada “Certificado de Habilitação em Segurança da Aviação Civil (CHS)”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria DAC nº 556/DGAC, de 16 de junho de 2005, publicada no Boletim Externo Ostensivo do DAC nº 115, de 23 de junho de 2005.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
(*) Resolução confirmada na Reunião Deliberativa de Diretoria realizada em 17 de agosto de 2010.
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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N° 135, SEÇÃO 1, P. 6-7, DE 16 DE JULHO DE 2010.