RESOLUÇÃO Nº 152, DE 17 DE JUNHO DE 2010.
Aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 111. |
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, com as alterações posteriores, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, e 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005,
RESOLVE, ad referendum da Diretoria: (*)
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 111 (RBAC nº 111), intitulado “Programa Nacional de Controle da Qualidade em Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita”, em substituição à Instrução de Aviação Civil nº 107-1011 (IAC nº 107-1011).
Parágrafo único. O Regulamento de que trata este artigo encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
(*) Resolução confirmada na Reunião Deliberativa de Diretoria realizada em 17 de agosto de 2010.
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Publicada no Diário Oficial da União, n° 115, Seção 1, p. 36, de 18 de junho de 2010.
Anexo da Resolução publicado no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS, v.5, n° 24, de 18 de junho de 2010.