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publicado 09/03/2016 19h33, última modificação 11/10/2024 13h35

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RESOLUÇÃO Nº 152, DE 17 DE JUNHO DE 2010.

Aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 111.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, com as alterações posteriores, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, e 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005,

 

RESOLVE, ad referendum da Diretoria: (*)

 

Art. 1º  Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 111 (RBAC nº 111), intitulado “Programa Nacional de Controle da Qualidade em Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita”, em substituição à Instrução de Aviação Civil nº 107-1011 (IAC nº 107-1011).

 

Parágrafo único.  O Regulamento de que trata este artigo encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.

 

Art. 2º   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente

 

(*) Resolução confirmada na Reunião Deliberativa de Diretoria realizada em 17 de agosto de 2010. 

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Publicada no Diário Oficial da União, n° 115, Seção 1, p. 36, de 18 de junho de 2010.

 Anexo da Resolução publicado no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS, v.5, n° 24, de 18 de junho de 2010.