RESOLUÇÃO Nº 149, DE 27 DE ABRIL DE 2010.
Aprova condição especial para o avião Embraer ERJ 190, aplicável aos assentos com grandes painéis não metálicos e não tradicionais. |
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, com as alterações posteriores, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, e 47, inciso I, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005,
RESOLVE, ad referendum da Diretoria: (*)
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a condição especial CE/SC 25–001, intitulada “Condição Especial Aplicável aos Assentos com Grandes Painéis Não Metálicos e Não Tradicionais”, para fins de certificação de interiores do projeto de tipo do avião Embraer ERJ 190.
Parágrafo único. A condição especial de que trata este artigo encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
(*) Resolução confirmada na Reunião Deliberativa de Diretoria realizada em 17 de agosto de 2010.
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N° 81, S/1, P. 33, DE 30 DE ABRIL DE 2010;
Anexo da Resolução publicado no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS, v.5, n° 17, de 30 de abril de 2010.