RESOLUÇÃO Nº 147, DE 17 DE MARÇO DE 2010.
Aprova a Instrução Suplementar nº 21.181-001, Revisão B. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso X, da mencionada Lei, e considerando o deliberado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 17 de março de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo, a Instrução Suplementar nº 21.181-001, Revisão B (IS 21.181-001B), intitulada “Revalidação de Certificados de Aeronavegabilidade - CA”.
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 70, de 15 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2009, Seção 1, página 10.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N° 54, S/1, P. 16, DE 22 DE MARÇO DE 2010;
Anexo da Resolução publicado no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS, v.5, n° 11 S, de 22 de março de 2010