RESOLUÇÃO Nº 143, DE 17 DE MARÇO DE 2010.
Aprova o RBAC nº 21 em substituição aos RBHAs 21, 22 e 26. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, e 47, inciso I, da mencionada Lei, e considerando o deliberado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 17 de março de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 21 (RBAC nº 21), intitulado “Certificação de Produto Aeronáutico”, em substituição aos Regulamentos Brasileiros de Homologação Aeronáutica 21, 22 e 26 (RBHAs 21, 22 e 26).
Parágrafo único. O Regulamento de que trata este artigo encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Portaria DAC nº 283/DGAC, de 6 de agosto de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 1990, Seção 1, página 16837;
II - a Portaria DAC nº 316/DGAC, de 24 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 1991, Seção 1, página 21830;
III - a Portaria DAC nº 111/DGAC, de 15 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2005, Seção 1, página 26-27; e
IV - a Portaria DAC nº 1.087/DGAC, de 17 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2005, Seção 1, página 11.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, N° 54, S/1, P. 15, DE 22 DE MARÇO DE 2010;
Anexo da Resolução publicado no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS, v.5, n° 11 S, de 22 de março de 2010.