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publicado 09/03/2016 19h33, última modificação 07/08/2024 16h42

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RESOLUÇÃO Nº 137, DE 9 DE MARÇO DE 2010.

Altera a competência para compor, administrativamente, conflitos de interesses que envolvam administradores aeroportuários e empresas de serviços aéreos e de serviços auxiliares.

 

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando o deliberado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 9 de março de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Deslocar, para a Comissão criada pela Portaria nº 2.277, de 16 de dezembro de 2009, as competências previstas no inciso IV do art. 39 e no inciso II do art. 41 da Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, com as alterações posteriores, para compor, administrativamente, conflitos de interesses que envolvam administradores aeroportuários e empresas de serviços aéreos e de serviços auxiliares, sem prejuízo da instrução processual nas respectivas Superintendências.

 

§ 1º Caberá à Assessoria Técnica dirimir eventuais dúvidas sobre o enquadramento de determinada matéria no escopo dos trabalhos da Comissão.

 

§ 2º  O deslocamento de competência referido no caput será oportunamente reavaliado pela Diretoria da ANAC.

 

Art. 2º   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  

 

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora‑Presidente

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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, N° 48, S/1, P. 13, DE 12 DE MARÇO DE 2010.