RESOLUÇÃO Nº 137, DE 9 DE MARÇO DE 2010.
Altera a competência para compor, administrativamente, conflitos de interesses que envolvam administradores aeroportuários e empresas de serviços aéreos e de serviços auxiliares.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando o deliberado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 9 de março de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Deslocar, para a Comissão criada pela Portaria nº 2.277, de 16 de dezembro de 2009, as competências previstas no inciso IV do art. 39 e no inciso II do art. 41 da Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, com as alterações posteriores, para compor, administrativamente, conflitos de interesses que envolvam administradores aeroportuários e empresas de serviços aéreos e de serviços auxiliares, sem prejuízo da instrução processual nas respectivas Superintendências.
§ 1º Caberá à Assessoria Técnica dirimir eventuais dúvidas sobre o enquadramento de determinada matéria no escopo dos trabalhos da Comissão.
§ 2º O deslocamento de competência referido no caput será oportunamente reavaliado pela Diretoria da ANAC.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora‑Presidente
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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, N° 48, S/1, P. 13, DE 12 DE MARÇO DE 2010.