RESOLUÇÃO Nº 133, DE 12 DE JANEIRO DE 2010.
Revoga a IAC nº 3129. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso X, da mencionada Lei, e considerando o deliberado na Reunião de Diretoria realizada em 12 de janeiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Instrução de Aviação Civil nº 3129 (IAC nº 3129), de 29 de janeiro de 1999, intitulada “Revisão Geral por Tempo Calendárico de Motores Lycoming e Continental”.
Art. 2º Revogar, em decorrência do disposto no art. 1º, a Portaria DAC nº 040/STE, da mesma data, que aprovou a Instrução de que se cuida, publicada no Diário Oficial da União de 1º março de 1999, Seção 1, página 41.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, N° 9, S/1, P. 31, DE 14 DE JANEIRO DE 2009.