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publicado 09/03/2016 19h33, última modificação 06/08/2024 16h09

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RESOLUÇÃO Nº 132, DE 12 DE JANEIRO DE 2010.

Altera dispositivo do Regimento Interno da ANAC.

 

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando o deliberado na Reunião de Diretoria realizada em 12 de janeiro de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º   O inciso IV do art. 2º do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, com as alterações introduzidas pelas Resoluções nºs 114, de 29 de setembro de 2009, e 119, de 3 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ...............................................................

 

IV - Unidades Regionais:

 

a) Unidade Regional Porto Alegre;

 

b) Unidade Regional Recife;

 

c) Unidade Regional Rio de Janeiro;

 

d) Unidade Regional São Paulo;” (NR)

 

Art. 2º    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente

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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, N° 9, S/1, P. 31, DE 14 DE JANEIRO DE 2009.