RESOLUÇÃO Nº 131, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
Revoga dispositivos da Resolução nº 52, de 4 de setembro de 2008. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando o deliberado na Reunião de Diretoria realizada em 15 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o inciso III do § 2º e o § 3º do art. 3º da Resolução nº 52, de 4 de setembro de 2008, que trata dos procedimentos de identificação do passageiro para o embarque nos aeroportos brasileiros.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, N° 240, S/1, P. 60, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.