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publicado 09/03/2016 19h32, última modificação 19/08/2024 16h38

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RESOLUÇÃO Nº 131, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.

Revoga dispositivos da Resolução nº 52, de 4 de setembro de 2008.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando o deliberado na Reunião de Diretoria realizada em 15 de dezembro de 2009,

 

          RESOLVE:

 

Art. 1º   Revogar o inciso III do § 2º e o § 3º do art. 3º da Resolução nº 52, de 4 de setembro de 2008, que trata dos procedimentos de identificação do passageiro para o embarque nos aeroportos brasileiros.

 

Art. 2º    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.          

 

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente

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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, N° 240, S/1, P. 60, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.