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publicado 09/03/2016 19h32, última modificação 07/02/2025 16h29

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RESOLUÇÃO Nº 128, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009.

Dispõe sobre o máximo de movimentos a ser observado no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos (SBGR).

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo art. 8º, incisos X, XIX e XXI, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 11, incisos III e V, da referida Lei, e considerando o deliberado na Reunião de Diretoria realizada em 1º de dezembro de 2009,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A autorização de operações de voos não-regulares na modalidade fretamento no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos (SBGR) deverá respeitar o máximo de movimentos por hora já distribuídos no Comitê de Facilitação para a temporada.

 

Art. 2º   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente

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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, N° 230, S/1, P. 34, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009.