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publicado 09/03/2016 19h32, última modificação 24/02/2025 14h52

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RESOLUÇÃO Nº 124, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009.

Aprova condição especial para o avião Embraer EMB-505, aplicável à integridade do vaso de pressão e ao sistema de pressurização.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, e 47, inciso I, da citada Lei, e considerando o deliberado na Reunião de Diretoria realizada em 1º de dezembro de 2009, 

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a condição especial CE/SC 23–006, intitulada “Condição Especial Aplicável à Integridade do Vaso de Pressão e ao Sistema de Pressurização”, para fins de certificação do projeto de tipo do avião Embraer EMB-505.

 

Parágrafo único.  A condição especial de que trata este artigo encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico http://www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.

 

Art. 2º   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente 

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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, N° 230, S/1, P. 34, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009.