RESOLUÇÃO Nº 123, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009.
Aprova condição especial para o avião Embraer EMB-505, aplicável ao sistema automático de proteção contra gelo. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, e 47, inciso I, da citada Lei, e considerando o deliberado na Reunião de Diretoria realizada em 1º de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a condição especial CE/SC 23–007, intitulada “Condição Especial Aplicável ao Sistema Automático de Proteção Contra Gelo”, para fins de certificação do projeto de tipo do avião Embraer EMB-505.
Parágrafo único. A condição especial de que trata este artigo encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico http://www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, N° 230, S/1, P. 34, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009.