RESOLUÇÃO Nº 120, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.
Aprova condição especial para o avião Embraer EMB-505, aplicável ao sistema de combustível. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, e 47, inciso I, da citada Lei, e considerando o que consta do processo nº 60800.032733/2009-66, deliberado e aprovado na Reunião de Diretoria realizada em 17 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar condição especial, nos termos da Nota Técnica 0028/2009-GGCP/SAR, aplicável ao sistema de combustível, para fins de certificação do projeto de tipo do avião Embraer EMB-505.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
_______________________________________________________________________________________
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, N° 221, S/1, P. 12, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.