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publicado 09/03/2016 19h32, última modificação 07/02/2025 15h10

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RESOLUÇÃO Nº 117, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009.

Aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 119 (RBAC nº 119).

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, e 47, inciso I, da citada Lei, e considerando o deliberado na Reunião de Diretoria realizada em 20 de outubro de 2009,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 119 (RBAC nº 119), que estabelece normas gerais para a certificação de operadores regulares e não-regulares.

 

Parágrafo único. O Regulamento de que trata este artigo encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico http://www.anac.gov.br/ legislacao), na rede mundial de computadores.

 

Art. 2º    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Ficam revogadas as Portarias nºs 88/DGAC, de 15 de janeiro de 2003, publicada no DOU nº 29, de 10 de fevereiro de 2003; 1205/DGAC, de 26 de novembro de 2004, publicada no DOU nº 243, de 20 de dezembro de 2004; 1140/DGAC, de 10 de novembro de 2004, publicada no DOU nº 243, de 20 de dezembro de 2004; e 1193/DGAC, de 25 de agosto de 2003, publicada no DOU nº 196, de 09 de outubro de 2003.

 

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente

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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, N° 203, S/1, P. 9, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.