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publicado 09/03/2016 19h32, última modificação 07/02/2025 14h40

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RESOLUÇÃO Nº 108, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.

Aprova condição especial para o avião Embraer EMB-505, aplicável à instalação do sistema de controle eletrônico do motor.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, e 47, inciso I, da citada Lei, e considerando o que consta do processo nº 60800.027241/2009-59, deliberado e aprovado na Reunião de Diretoria realizada em 4 de agosto de 2009,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, nos termos da Nota Técnica 0005/2009-GGCP/SAR, condição especial a ser incorporada à base de certificação do projeto de tipo do avião Embraer EMB-505, aplicável à instalação do sistema de controle eletrônico do motor (Full Authority Digital Engine Control - FADEC).

 

Art. 2º   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CLÁUDIO PASSOS SIMÃO

Diretor-Presidente Substituto

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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, N° 148, S/1, P. 9, DE 5 DE AGOSTO DE 2009.