RESOLUÇÃO Nº 097, DE 11 DE MAIO DE 2009.
Altera requisitos do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 145 e da IAC 145-1001. |
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 71, de 23 de janeiro de 2009, considerando o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, e 47, inciso I, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o que consta do processo nº 60800.028391/2009-80,
RESOLVE, ad referendum da Diretoria: (*)
Art. 1º Alterar os requisitos do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 145 a seguir relacionados, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
I - RBHA 145.39 (a):
“145.39 - REQUISITOS PARA PESSOAL. GERAL
(a) O requerente de um CHE, ou de um adendo ao mesmo, deve prover adequado pessoal, com vínculo empregatício, para executar, supervisionar e inspecionar o trabalho para o qual a oficina pretende se homologar. Os responsáveis pela direção da oficina devem selecionar cuidadosamente seus empregados, e devem examinar cuidadosamente a capacidade de empregados não habilitados pelo DAC para executar atividades de manutenção tomando por base testes práticos e experiência anterior. Em qualquer situação, pessoal responsável por funções de direção, controle de qualidade e estabelecimento e promoção da política de segurança de acordo com a seção 145.67 deste RBHA deve estar habilitado pelo CONFEA/CREA, pessoal responsável por funções de supervisão e execução deve estar credenciado pelo DAC e habilitado pelo DAC, e auxiliares devem ser submetidos a um processo de seleção que atenda aos requisitos desta seção. A empresa é a responsável primária quanto ao trabalho satisfatório de seus empregados.”;
II - RBHA 145.45 (f):
“145.45 (f) Juntamente com o requerimento de certificado de homologação de empresa, o requerente deve entregar um manual contendo procedimentos de inspeção e, durante suas atividades, deve manter o manual sempre atualizado. O manual deve explicar o sistema de inspeções adotado pela oficina de maneira facilmente compreensível por qualquer empregado da mesma. Ele deve estabelecer, em detalhes, os requisitos de inspeção contidos nos parágrafos de (a) até (e) desta seção e o sistema de inspeção da oficina, incluindo a continuidade da responsabilidade de inspeções, modelos de formulários de inspeção e o método de executar as mesmas. Adicionalmente, o manual deve apresentar, no mínimo, o seguinte conteúdo:
(1) Descrição geral dos trabalhos que a empresa está autorizada a executar, conforme sua certificação;
(2) Descrição geral das instalações da empresa;
(3) Nomes e funções do pessoal responsável por garantir que a empresa mantenha a certificação de acordo com os requisitos desse regulamento;
(4) Descrição dos procedimentos utilizados para estabelecer as competências do pessoal de manutenção, de acordo com o RBHA 65;
(5) Descrição dos procedimentos utilizados para efetuar os registros de manutenção, conforme estabelecido na regulamentação aplicável em vigor;
(6) Descrição de procedimentos para preparar a liberação para retorno ao serviço e as circunstâncias sob as quais tal liberação será assinada;
(7) Pessoal autorizado a assinar a liberação para retorno ao serviço e o escopo de tal autorização;
(8) Descrição, quando aplicável, dos procedimentos adicionais para cumprir com os procedimentos e requisitos de manutenção do operador;
(9) Descrição dos procedimentos para cumprir com as informações de dificuldades em serviço, referenciadas no RBHA 145.63; e
(10) Descrição dos procedimentos de recebimento, acesso, emenda e distribuição, dentro da organização de manutenção, de todos os dados de aeronavegabilidade necessários, oriundos do detentor do projeto de tipo ou da organização detentora do projeto.”.
Art. 2º Incluir, no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 145, o requisito RBHA 145.67, com a seguinte redação:
“145.67 – POLÍTICA DE SEGURANÇA
(a) Um requerente de um certificado de homologação conforme este RBHA deverá apresentar uma política de segurança aprovada por pessoa designada pela empresa de acordo com a seção 145.39 (a) deste RBHA;
(b) Um detentor de um certificado de homologação emitido conforme este RBHA deverá apresentar até 31/12/2009 uma política de segurança aprovada por pessoa designada pela empresa de acordo com a seção 145.39 (a) deste RBHA.”.
Art. 3º Alterar a subseção 4.2.7.2 da IAC 145-1001, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“4.2.7.2 Conteúdo
É importante salientar que o MPI deve conter todos os procedimentos referentes aos serviços que são executados e que devem ser observados por todos os profissionais da empresa, com detalhes, não se limitando apenas ao requerido no parágrafo 145.45(f) do RBHA 145. O texto do MPI não deve estabelecer requisitos, mas apresentar os procedimentos necessários para demonstrar o modo de cumprimento de um requisito regulamentar. Desta forma, segue abaixo, uma relação de procedimentos que se espera que sejam incluídos no MPI, conforme aplicável, para que os dois objetivos acima citados sejam atingidos, mas não limitado a:
a) Uma descrição geral dos trabalhos que a empresa está autorizada a executar, conforme sua certificação;
b) Uma descrição geral das instalações da empresa;
c) Nomes e funções do pessoal responsável por garantir que a empresa mantenha a certificação de acordo com os requisitos desse regulamento;
d) Descrição dos procedimentos utilizados para estabelecer as competências do pessoal de manutenção, de acordo com o RBHA 65;
e) Descrição dos procedimentos utilizados para efetuar os registros de manutenção, conforme estabelecido na regulamentação aplicável em vigor;
f) Descrição de procedimentos para preparar a liberação para retorno ao serviço e as circunstâncias sob as quais tal liberação será assinada;
g) A descrição, quando aplicável, dos procedimentos adicionais para cumprir com os procedimentos e requisitos de manutenção do operador;
h) A descrição dos procedimentos para cumprir com as informações de dificuldades em serviço, referenciadas no RBHA 145.63;
i) A descrição dos procedimentos de recebimento, acesso, emenda e distribuição, dentro da organização de manutenção, de todos os dados de aeronavegabilidade necessários, oriundos do detentor do projeto de tipo ou da organização detentora do projeto;
j) Procedimentos para a designação de inspetores para a aprovação para o retorno ao
serviço de acordo com o que requer a seção 43.7 do RBHA 43, definindo pré-requisitos, certificação, prerrogativas da designação, escopo da designação, etc;
k) Detalhamento do sistema de inspeção de material que entra na empresa;
l) Detalhamento do sistema de inspeção preliminar;
m) Detalhamento do sistema de inspeção de falhas ocultas;
n) Referências aos padrões de inspeção do fabricante para um particular produto aeronáutico;
- o) Procedimentos para trabalhos executados fora da sede da empresa (permitidos apenas em caráter temporário e excepcional);
p) Procedimentos para atestar uma Inspeção Anual de Manutenção (IAM), de acordo
com a IAC 3108;
q) Procedimentos detalhados para o cumprimento e o registro de Diretrizes de Aeronavegabilidade, de acordo com os requisitos da IAC 3142;
r) Procedimentos para o preenchimento do formulário SEGVÔO 003 visando à aprovação para o retorno ao serviço, de acordo com a IAC 3149;
s) Procedimentos para a incorporação de grandes modificações e grandes reparos, destacando que somente se pode utilizar dados técnicos aprovados pelo DAC/CTA na incorporação de grandes modificações e grandes reparos (RBHA 43 e RBHA 145.51, IAC 3133 e IAC 3127);
t) Todos os formulários que são utilizados e as instruções de como preenchê-los;
u) Procedimentos para a pesagem de aeronaves, destacando, por exemplo, a necessidade de se verificar que a configuração interna da aeronave atende a dados técnicos aprovados;
v) Procedimentos para adequado controle das calibrações dos equipamentos e dos instrumentos de medição, implantados de modo a garantir que nenhum equipamento utilizado em manutenção esteja com sua calibração vencida (RBHA 145.47);
w) Procedimentos para cumprir um programa de manutenção de operadores (RBHA
145.2);
x) Procedimentos para o envio de partes não aceitas para o estoque;
y) Procedimentos de controle de componentes não-aeronavegáveis, sendo enviados para empresas subcontratadas;
z) Procedimentos para a emissão do relatório de defeito ou de condição não- aeronavegável, com o estabelecimento de formulário padronizado (RBHA 145.63);
aa) Procedimentos para controle de distribuição e de atualização das publicações técnicas dos fabricantes e das autoridades aeronáuticas, com base nos requisitos aplicáveis da IAC 3148;
bb) Procedimentos para a execução de ensaios não destrutivos em produtos aeronáuticos;
cc) Programa de treinamento de pessoal em relação aos produtos aeronáuticos, que deve ser estabelecido como um anexo ao MPI, contendo, por exemplo, procedimentos de treinamento inicial e de reciclagem, procedimentos para o registro e arquivo de treinamento individual, incluindo teórico e prático, definições de critérios de qualificação de instrutores ou de empresas contratadas, caso não seja feito treinamento nos fabricantes, e procedimentos para o treinamento em novos produtos e tecnologias;
dd) Procedimentos para organização do estoque de modo que somente peças e suprimentos em bom estado sejam fornecidos às oficinas e deve seguir práticas de boa aceitação geral para proteger o material estocado (RBHA 145.35(d));
ee) Procedimentos para subcontratação de serviços (RBHA 145.57(d)).”.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
(*) Decisão confirmada pela Reunião da Diretoria realizada em 12 de maio de 2009.
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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N° 88, S/1, P. 145, DE 12 DE MAIO DE 2009.