RESOLUÇÃO Nº 094, DE 11 DE MAIO DE 2009.
Altera a Instrução de Aviação Civil 121-1004. |
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 71, de 23 de janeiro de 2009, considerando o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, e 47, inciso I, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o que consta do processo nº 60800.028433/2009-82,
RESOLVE, ad referendum da Diretoria: (*)
Art. 1º Incluir, na tabela do item 3 – Tabela com a Lista de requisitos do MGO – do Anexo 1 da Instrução de Aviação Civil 121-1004 (IAC 121-1004), intitulada “Recomendações para a Elaboração do Sistema de Manuais de Operações - Empresas de Transporte Aéreo regidas pelo RBHA 121” aprovada pela Portaria DAC nº 899/STE, de 12 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2003, Seção 1, página 9, as duas linhas de requisitos abaixo:
Sec |
Exp |
D |
B |
S |
ICA 100-12, 7.20 |
Descrição das políticas e procedimentos relativos ao relato rotineiro de condições meteorológicas e observação em rota, em subida e em outras fases do vôo (AIREP) |
Sim |
Sim |
Sim |
ICA 100-12, Anexo 3, 3.16(g) |
Obrigação de informação, por AIREP ESPECIAL, das tripulações quando do encontro de fenômenos relacionados a atividades vulcânicas (nuvens de cinzas, diferenciais de temperatura, visibilidade, etc) |
Sim |
Sim |
Sim |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
(*) Decisão confirmada pela Reunião da Diretoria realizada em 12 de maio de 2009.
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PUBLICADA NO DIÁRIIO OFICIAL DA UNIÃO, N° 89, S/1, P.7, DE 13 DE MAIO DE 2009.