RESOLUÇÃO Nº 073, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009.
Aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC 11, que estabelece os procedimentos e as normas gerais para a elaboração de regras e emendas aos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 24, inciso VIII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e 9º, inciso VIII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 71, de 23 de janeiro de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos XXX e XLVI, e 47, inciso I, ambos da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 4º, incisos IV e XXXI, do Anexo I do mencionado Decreto, e considerando o que consta no processo nº 60800.070429/2008-36, deliberado e aprovado na Reunião de Diretoria realizada em 10 de fevereiro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução – cujo inteiro teor encontra-se disponível no endereço eletrônico www.anac.gov.br –, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC 11, que estabelece os procedimentos e as normas gerais para a elaboração de regras e emendas aos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil, em substituição ao Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica - RBHA 11.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 407/DGAC, de 13 de novembro de 1990.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 36, S/1, P.8, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009