RESOLUÇÃO Nº 070, DE 15 DE JANEIRO DE 2009.
Aprova a Instrução Suplementar nº21.181-001, que estabelece procedimentos para a revalidação de Certificados de Aeronavegabilidade. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso da competência que lhe confere o art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso X, do mesmo diploma legal, e o que consta no processo nº 60800.077323/2008-63, deliberado e aprovado na Reunião de Diretoria realizada em 13 de janeiro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a Instrução Suplementar nº 21.181-001 (IS nº 21.181-001) - cujo inteiro teor encontra-se disponível no endereço eletrônico www.anac.gov.br - , que estabelece procedimentos para a revalidação de Certificados de Aeronavegabilidade, em substituição à Instrução de Aviação Civil – IAC 91-1003A, emitida pelo extinto Departamento de Aviação Civil.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria DAC nº 14/STE, de 13 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 25, de 03 de fevereiro de 2006, que aprovou a IAC 91-1003A.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, N. 11, S/1, P. 10, DE 16 DE JANEIRO DE 2009;
Anexo da Resolução publicado no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS, v.4, n° 3, de 16 de janeiro de 2009.