Resolução Nº 460, DE 21 DE dezembro DE 2017.
Aprova a Emenda nº 07 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61. |
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 386, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 11, inciso V, e 8º, incisos X e XLVI, da Lei nº 11.182, e considerando o que consta do processo nº 00058.526223/2017-93,
RESOLVE, ad referendum da Diretoria:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a Emenda nº 07 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61 (RBAC no 61), intitulado “Licenças, habilitações e certificados para pilotos”, consistente nas seguintes alterações:
I - dar a seguinte redação à Seção 61.7:
"61.7 [Reservado]" (NR)
II - excluir o parágrafo 61.7(a).
Parágrafo único. A Emenda de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2017, Seção 1, página 387.