RESOLUÇÃO Nº 452, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
Aprova a Emenda nº 05 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 34. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00066.515905/2017-71, deliberado e aprovado na 24ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 12 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a Emenda nº 05 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 34 (RBAC nº 34), intitulado “Requisitos para drenagem de combustível e emissões de escapamento de aviões com motores a turbina”, em substituição à Emenda nº 04 do referido Regulamento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2017, Seção 1, página 225.
Republicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2017, Seção 1, páginas 192 a 197.