Resolução Nº 450, DE 18 DE outubro DE 2017.
Aprova Condição Especial aplicável à definição de uma condição de aterrissagem com carregamento de arfagem que considere os efeitos do sistema de frenagem automático. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei e considerando o que consta do processo nº 00066.035427/2015-59, deliberado e aprovado na 20ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 17 de outubro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Condição Especial CE/SC 25-067, intitulada “Condição Especial aplicável à definição de uma condição de aterrissagem com carregamento de arfagem que considere os efeitos do sistema de frenagem automático”, para fins de certificação de tipo do avião Embraer ERJ 190-300 e de outras aeronaves a critério da ANAC.
Parágrafo único. A Condição Especial de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2017, Seção 1, página 312.