Resolução Nº 446, DE 6 DE setembro DE 2017.
Aprova a Emenda nº 62 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 23. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.506786/2016-84, deliberado e aprovado na 17ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 5 de setembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Emenda nº 62 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 23 (RBAC nº 23), intitulado “Requisitos de aeronavegabilidade: aviões categoria normal, utilidade, acrobática e transporte regional”, em substituição à Emenda nº 61 do referido regulamento.
Parágrafo único. A Emenda de que trata este artigo encontra-se disponibilizada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico http://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2017, Seção 1, página 41.