Resolução Nº 416, DE 19 DE abril DE 2017.
Aprova Condição Especial aplicável à condição de aterrissagem com carregamento de arfagem. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00066.005084/2016-89, deliberado e aprovado na 8ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 19 de abril de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Condição Especial CE/SC 25-050, intitulada “Condição Especial Aplicável à Condição de Aterrissagem com Carregamento de Arfagem”, para fins de certificação de tipo do avião Embraer EMB-390 e de outras aeronaves a critério da ANAC.
Parágrafo único. A Condição Especial de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2017, Seção 1, página 89.