Portaria de Pessoal nº 517/SGP, DE 1º de setembro de 2025
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, art. 1º da Portaria nº 3.319, de 24 de outubro de 2018, tendo em vista o disposto nos arts. 23, caput, e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e 217, inciso II, e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta dos processos nº 00058.066716/2025-71 e 00058.050987/2025-12,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARIA ELIETE MALAQUIAS DUARTE, CPF nº ***.944.157-**, na qualidade de cônjuge divorciada, com percepção de pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial, do ex-servidor LUCILO JOSE NOGUEIRA DUARTE, matrícula SIAPE nº 0209863, Perfurador Digitador, Nível Intermediário, Classe S, Padrão V, pertencente ao quadro de pessoal especifico desta Agência, falecido em 15 de maio de 2025, correspondente à metade da cota familiar de 50% (cinquenta por cento), acrescida de 10 (dez) pontos percentuais relativos à cota por dependente, perfazendo o total de 35% (trinta e cinco por cento) do valor dos proventos a que teria direito o instituidor, com efeitos financeiros a contar da data do óbito.
Art. 2º A Portaria de Pessoal nº 337, de 10 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2025, Seção 2, página 105, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a SILVANA TAVARES DUARTE, CPF nº ***.839.464-**, na qualidade de cônjuge do ex-servidor LUCILO JOSE NOGUEIRA DUARTE, matrícula SIAPE nº 0209863, Perfurador Digitador, Nível Intermediário, Classe S, Padrão V, pertencente ao quadro de pessoal especifico desta Agência, falecido na data de 15 de maio de 2025, correspondente à metade da cota familiar de 50% (cinquenta por cento), acrescida de 10 (dez) pontos percentuais relativos à cota por dependente, perfazendo o total de 35% (trinta e cinco por cento) do valor dos proventos a que teria direito o instituidor, nos termos dos arts. 23, caput, e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e 217, inciso II, e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com efeitos financeiros a contar da data do óbito." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA BOABAID DALCANALE ROSA
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Publicado no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2025, Seção 2, página 47