Portaria de Pessoal nº 1035/SGP, DE 17 de dezembro de 2024
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, art. 1º da Portaria nº 3.319, de 24 de outubro de 2018, e considerando o constante dos autos do processo nº 00058.107648/2024-26,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder pensão civil nos termos do art. 217, incisos I e IV, alínea "a", e 222, incisos IV e VII, alínea "b", item 4 da Lei nº 8.112, de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, combinado com o art. 23, caput e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, respectivamente a EDSON MATEUS DE FREITAS JUNIOR, CPF n° 029.***.***-71, na qualidade de cônjuge e a ANDRÉ PINHEIRO DE FREITAS, CPF n° 070.***.***-03 e JOÃO PINHEIRO DE FREITAS, CPF n° 086.***.***-26, na qualidade de filhos menores de 21 (vinte e um) anos da ex-servidora ANA PAULA EUGENIA PINHEIRO DE FREITAS, matrícula SIAPE nº 1538328, Analista Administrativa, Nível Superior, Classe B, Padrão V, pertencente ao quadro de pessoal permanente desta Agência, falecida na data de 22/11/2024, com efeitos financeiros a contar da data do óbito.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Rego Brandão Júnior
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Publicado no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2024, Seção 2, página 95