Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Instruções Normativas > 2015 > Instrução Normativa nº 086 de 17/03/2015
conteúdo
publicado 10/03/2016 02h29, última modificação 20/06/2023 16h09

Timbre

(Revogado pela Instrução Normativa nº 117, de 6 de setembro de 2017)

Instrução Normativa nº 86, DE 17 de março de 2015.

  

Estabelece os critérios e procedimentos para a nomeação e exoneração de cargos comissionados, códigos CGE, CA, CAS e CCT, no âmbito da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe conferem os arts. 8, inciso XLII, e 11, inciso IX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 4º, inciso XLIII, e 24, inciso XII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.0822229/2013-11, deliberado e aprovado na Reunião Administrativa da Diretoria realizada em 17 de março de 2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A nomeação e exoneração de cargos comissionados, inclusive na condição de interino, obedecerão às disposições desta Instrução Normativa, sem prejuízo da aplicação de legislação específica.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 2º A indicação para nomeação dos cargos comissionados de que trata esta Instrução Normativa será de competência do dirigente máximo da respectiva unidade organizacional, a ser exercida mediante o preenchimento e envio do Formulário de Indicação, constante do Anexo I desta Instrução Normativa, à Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP.

 

Art. 3º A indicação para nomeação dos cargos comissionados de Gerência Executiva, códigos CGE I ao IV, e dos cargos de Assessoramento, códigos CA I e II, será objeto de consulta à Casa Civil da Presidência da República.

 

§ 1º As nomeações de que trata o caput deste artigo observarão o disposto na Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República.

 

§ 2º Compete à SGP formalizar a consulta junto à Casa Civil da Presidência da República e, tão logo receba resposta, comunicar ao dirigente que fez a indicação, por meio de mensagem eletrônica.

 

Art. 4º A identificação, pela Casa Civil da Presidência da República, de restrições relacionadas à pessoa indicada constituirá fator impeditivo para a nomeação no cargo comissionado indicado.

 

Art. 5º Quando da indicação de pessoas não ocupantes de cargos efetivos integrantes do Quadro Permanente da ANAC para os cargos de Gerência Executiva, código CGE, de qualquer nível, a SGP, antes de formalizar a consulta à Casa Civil, deverá demonstrar na instrução processual que o percentual de cargos comissionados ocupados por servidores do Quadro Permanente da unidade atende ao previsto no art. 1º da Instrução Normativa nº 34, de 2 de fevereiro de 2010.

 

Parágrafo único. É vedada a nomeação de pessoas não ocupantes de cargos efetivos integrantes do Quadro Permanente da ANAC em desacordo com os percentuais estabelecidos na Instrução Normativa nº 34, de 2010.

 

Art. 6º A análise da SGP restringir-se-á à verificação do cumprimento dos percentuais estabelecidos pela Instrução Normativa nº 34, de 2010, bem como da documentação apresentada no processo.

 

Parágrafo único. Na hipótese de a indicação não atender à Instrução Normativa nº 34, de 2010, ou faltar documentação necessária, os autos serão devolvidos ao dirigente da unidade que fez a indicação, para conhecimento e adoção de providências cabíveis.

 

Art. 7º O ato de nomeação para os cargos que ensejam consulta junto à Casa Civil da Presidência da República deverá ser publicado no Diário Oficial da União no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da mensagem de correio eletrônico recebida em resposta à consulta a Casa Civil da Presidência da República.

 

Parágrafo único. Caso não houver publicação no prazo estabelecido no caput, o ato de nomeação somente poderá ser publicado após nova consulta.

 

Art. 8º As nomeações para cargos comissionados no âmbito da ANAC deverão observar as vedações do nepotismo contidas no Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010.

 

CAPÍTULO II

DOS PROCEDIMENTOS

 

Art. 9º A nomeação para ocupação de cargos comissionados dependerá de instrução de processo administrativo, o qual conterá, obrigatoriamente:

 

I - Formulário de Indicação, preenchido integralmente;

 

II - Curriculum Vitae do indicado, que deverá conter informações acerca de formação acadêmica, atividades profissionais exercidas e os eventos de desenvolvimento profissional e pessoal de que tenha participado, acompanhado de cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF, na hipótese de o indicado não possuir vínculo efetivo com a Agência;

 

III - manifestação da Casa Civil da Presidência da República sobre o indicado, nas hipóteses do art. 3º desta Instrução Normativa;

 

IV - declaração acerca da existência, ou não, de vínculo matrimonial, de companheirismo ou de parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau com:

 

a) ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança no âmbito do Poder Executivo Federal;

 

b) ocupantes de cargos comissionados na ANAC; ou

 

c) estagiário ou terceirizado que preste serviços à ANAC.

 

V - declaração de que não mantém, ou tenha mantido, nos 12 (doze) meses anteriores à indicação, vínculos com qualquer empresa sob regulamentação ou fiscalização da ANAC, ressalvada a ocupação de cargos ou empregos de qualquer ente da federação nas seguintes condições:

 

a) participação direta como acionista ou sócio;

 

b) membro do conselho de administração, fiscal ou de diretoria executiva;

 

c) empregado ou consultor, mesmo com o contrato suspenso, inclusive das empresas controladoras ou das fundações de previdência de que sejam patrocinadoras;

 

d) membro do conselho ou diretoria de associação regional ou nacional, representativa de interesses patronais ou trabalhistas ligados às atividades reguladas pela ANAC.

 

Art. 10. A documentação de que trata o art. 9º desta Instrução Normativa deverá ser encaminhada pela unidade interessada à SGP, em documentos físicos, para análise e providências subsequentes, exceto a que se refere o inciso III desse artigo, que será providenciada pela própria SGP.

 

Art. 11. A nomeação para ocupação do cargo de Chefe da Auditoria Interna observará as previsões da Portaria nº 915, de 29 de abril de 2014, da Controladoria-Geral da União - CGU.

 

Art. 12. A nomeação para ocupação dos cargos de Corregedor, de Ouvidor e de Procurador-Geral da ANAC obedecerá ao disposto na Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e no Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006.

 

Art. 13. A SGP, após análise da documentação, encaminhará os processos ao gabinete do Diretor-Presidente, para apreciação pela autoridade competente, conforme arts. 16 e 17 desta Instrução Normativa.

 

CAPÍTULO III

DA DELIBERAÇÃO DAS INDICAÇÕES

 

Art. 14. A deliberação da indicação para ocupação de cargo comissionados no âmbito da ANAC considerará os seguintes requisitos:

 

I - formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado e nível acadêmico médio dos profissionais do setor ou comprovada experiência profissional, compatível com o cargo para o qual foi indicado;

 

II - conhecimento das competências regimentais da ANAC e das especificidades do cargo a ser ocupado;

 

III - participação em eventos de aperfeiçoamento na área de atribuição do cargo a ser provido; e

 

IV - experiência profissional em áreas afins, conforme atribuições do cargo, que favoreçam a atuação gerencial, para os cargos comissionados de Gerência Executiva.

 

Art. 15. A deliberação de indicação para ocupação de cargos de titular dos órgãos específicos (Superintendências), código CGE I, deverá recair em pessoa de reconhecida capacidade técnica e gerencial devidamente comprovada em análise curricular, com base nos seguintes critérios mínimos:

 

I - experiência técnica na área para a qual foi indicado; e

 

II - experiência gerencial.

 

Parágrafo único. A deliberação de indicação para ocupação dos cargos de que trata o caput deverá ocorrer em 2 (duas) fases, sendo a primeira de análise curricular e a segunda de entrevista com a Diretoria, por meio de roteiro estruturado e padronizado, de maneira a possibilitar a explanação sobre a expectativa de entrega à Diretoria e verificar a percepção do candidato sobre a realidade das áreas relacionadas à Superintendência para a qual concorre e aferir os conhecimentos técnicos, habilidades gerenciais e a vivência na gestão.

 

Art. 16. A deliberação da indicação para ocupação dos cargos comissionados de Gerência Executiva, códigos CGE I ao IV, serão de competência da Diretoria.

 

Art. 17. A nomeação para ocupação dos cargos comissionados, códigos CGE, CA, CAS e CCT, no âmbito da ANAC, será efetivada por meio de portaria assinada pelo Diretor-Presidente e publicada no Diário Oficial da União.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 18. A exoneração de ocupante de cargo comissionado poderá ser solicitada:

 

I - pelo dirigente máximo da respectiva unidade organizacional; e

 

II - pelo próprio servidor ocupante do cargo comissionado.

 

§ 1º   A exoneração a pedido do servidor ocupante do cargo ou a pedido do dirigente máximo da respectiva unidade organizacional deverá ser solicitada por meio do formulário de que trata o Anexo II desta Instrução Normativa, que deverá ser preenchido e encaminhado à SGP para instrução e posterior encaminhamento ao gabinete do Diretor-Presidente.

 

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos de Chefe da Auditoria Interna, de Corregedor, de Ouvidor e de Procurador-Geral da ANAC.

 

Art. 19. Compete à Assessoria Técnica - ASTEC tomar providências quanto à publicação dos atos de nomeação e exoneração, os quais serão assinados pelo Diretor-Presidente e publicados no Diário Oficial da União.

 

Art. 20. A exoneração será efetivada por meio de portaria assinada pelo Diretor-Presidente e publicada em Diário Oficial da União.

 

Art. 21. As disposições contidas nesta Instrução Normativa não afastam a legitimidade de processos seletivos internos para provimento de determinados cargos comissionados, mediante publicação de edital específico.

 

Art. 22. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 23. Fica revogada a Instrução Normativa nº 43, de 23 de junho de 2010, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 5, nº 25, de 25 de junho de 2010.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Diretor-Presidente

 

ANEXO I À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 86, DE 17 DE MARÇO DE 2015.

 DADOS DO INDICADO

 Nome:

 Email:

 Data Nascimento:

 Naturalidade:

 CPF:

 Identidade:

 Órgão Expedidor:

 Mãe:

 Pai:

 Origem:

 Cargo:

 SIAPE:

 CARGO INDICADO

 Nome do cargo:

 Nível:

 Unidade:

 UF:

 MOTIVOS DA INDICAÇÃO (Qualificação, perfil e outras informações)

  

 

 

 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 Cargo atual:

 Data de Posse:

Cargos anteriores:

Descrição/Órgão:

Período:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 86, DE 17 DE MARÇO DE 2015.

FORMULÁRIO DE EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO

 SOLICITANTE

 Nome:

 Mat. SIAPE:

 Unidade de Exercício:

 Cargo Comissionado:

Código:

 Situação Funcional:   Ativo Permanente              Sem Vínculo  

 Requisitado – Origem:

SOLICITAÇÃO

A juízo da autoridade

Solicito exoneração de acordo com o inciso I, do art. 35 da Lei n° 8.112/90, a partir de:

 ____/____/_______.

 da data da publicação 

_____________________, ____ de _________________ de 20___

(local)

(data)

_____________________________________________

Assinatura e Carimbo do Dirigente Máximo da UORG

 

SOLICITAÇÃO

A pedido do servidor

Solicito exoneração de acordo com o inciso II, do art. 35 da Lei n° 8.112/90, a partir de:

 ____/____/_______

 da data da publicação 

_____________________, ____ de _________________ de 20___

(local)

(data)

_____________________________________________

Assinatura e Carimbo do Servidor

 _____________________________________________

Assinatura e Carimbo da Chefia Imediata

Ciente,

À Superintendência de Gestão de Pessoas para dar continuidade ao processo. 

_____________________, ____ de _________________ de 20___

(local)

(data)

 

______________________________________________

Assinatura e Carimbo do Dirigente Máximo da UORG

_________________________________________________________________________

Publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 10, nº 13 S1, de 30 de março de 2015.