INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005 , DE 20 DE SETEMBRO DE 2007.
Regulamenta a expedição e uso da Identidade Funcional, do crachá e do button por servidores da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL -ANAC-, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso II do art. 8° do seu Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no inciso XII do art. 24 do Anexo I do Decreto n° 5.731, de 20 de março de 2006, e no Decreto n° 5.703, de 15 de fevereiro de 2006, e considerando o que foi deliberado na Reunião da Diretoria, ocorrida no dia 29 de agosto de 2007, que aprovou o texto final da proposta resultante da consolidação das sugestões colhidas nos autos do Processo n° 60800.037274/2007-45, resolve:
Art. 1º Aprovar o uso do cartão de identidade funcional, do crachá e do button por servidores em efetivo exercício na ANAC, de acordo com as diretrizes desta Instrução Normativa.
MILTON ZUANAZZI
Diretor-Presidente
ANEXO I
1. DO CARTÃO DE IDENTIDADE FUNCIONAL
1.1. Ao servidor da ANAC, será fornecido cartão de identidade funcional, que servirá como credencial privativa.
1.1.1. O cartão de identidade funcional conterá, além do número de registro e a data de expedição, a foto do servidor, o nome completo, o cargo efetivo ou em comissão para o qual foi nomeado, a filiação, o CPF, o número da Carteira de Identidade, o órgão expedidor, a UF, a matrícula SIAPE, a data de nascimento, a impressão digital e as assinaturas do Superintendente de Administração e Finanças - SAF- e do titular.
1.1.2. Para os fins do disposto nesta Instrução Normativa, não se consideram agentes públicos os prestadores de serviços e terceirizados.
1.2. O servidor, munido da credencial a que se refere o item 1.1., tem livre acesso às dependências da ANAC em todo o território nacional, nos dias úteis. Nos dias não úteis, o ingresso se sujeita a prévio aviso ao Setor de Segurança.
1.3. Compete à SAF a elaboração, expedição e controle dos cartões de identidade funcional.
1.3.1. A expedição dos cartões de identidade funcional observará o modelo constante do Anexo II da presente Instrução Normativa.
1.3.2. A identidade funcional será entregue ao servidor mediante recibo, após a colocação de sua impressão digital no local indicado na correspondente carteira.
2. DO BUTTON
2.1. O button será concedido ao servidor nomeado para cargo comissionado da ANAC, sendo de uso exclusivo das autoridades desta Agência, investidos em cargos comissionados, níveis CD I, CD II, CGE I, CGE II, CGE III, CGE IV, CA I, CA II, e CCT IV e V, conforme Modelo constante do Anexo III.
3. DO CRACHÁ
3.1. O crachá será expedido a todos os profissionais em exercício na Agência Nacional de Aviação Civil e obedecerá ao modelo constante do Anexo IV, sendo seu uso obrigatório nas dependências desta Agência e restrito a estas.
3.1.1. A impressão dos crachás, de que trata a presente Instrução Normativa, será em cartão PVC laminado, em tamanho 54x86mm, com espessura 0,75mm - modelo Extracard.
3.1.2. O cordão do crachá será confeccionado em tecido azul escuro em dupla face, com logomarca e abreviatura da ANAC e obedecerá ao modelo constante do Anexo VII.
3.2. No caso de emissão de 2ª via do crachá por perda, extravio ou danificação, o servidor deverá ter prévia autorização da chefia imediata.
3.3. O crachá deverá ser utilizado em lugar visível, preferencialmente a altura do tórax.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. O servidor, quando em licença que implique o afastamento por período igual ou superior a 3 (três) meses, deverá devolver o crachá, que ficará sob a guarda do Chefe Imediato.
4.2. O servidor que, por esquecimento, comparecer às dependências da ANAC sem o respectivo crachá poderá utilizar o crachá provisório, constante do ANEXO V, até que a situação anterior seja restabelecida.
4.2.1. O crachá provisório a que se refere o item anterior será obtido no controle de portaria, mediante identificação do servidor e consulta ao cadastro da Agência.
4.2.2. O crachá, button e identidade funcional deverão ser, obrigatoriamente, devolvidos à Gerência-Geral de Recursos Humanos - GGRH -, em caso de exoneração do cargo efetivo ou em comissão.
4.3. Aos prestadores de serviços de curto, médio e/ou longo prazos, inclusive estagiários, serão fornecidos crachás para acesso e circulação nas dependências da ANAC durante o período em que permanecerem nessa condição, conforme modelo constante do Anexo IV.
4.4. O público externo, quando necessitar circular nas dependências da ANAC, deverá ser identificado na portaria de acesso e portar, durante o período em que estiver nas dependências da ANAC, adesivo conforme modelo constante do Anexo VI.
4.5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.