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Plano de Certificação do Requerente

publicado 12/09/2022 11h19, última modificação 12/09/2022 11h19

É salutar, especialmente em projetos complexos, a utilização de um Plano de Certificação do Requerente – PCR. Recomenda-se que o formato e o conteúdo do PCR sejam discutidos com a ANAC. Independente da estrutura e do formato escolhido pelo requerente, são informações típicas de um bom planejamento em um PCR ou outro documento de planejamento:

(a) descrição física e funcional sucinta das características mais relevantes do projeto de tipo ou da modificação, tendo em vista o cumprimento com os requisitos da base de certificação;

(b) descrição de eventuais características novas ou inusitadas que serão incluídas no projeto. A descrição deve possibilitar que a ANAC avalie a adequabilidade da proposta de base de certificação;

(c) tipos de operação pretendidos (RBAC 91, 135, 121 etc.) ou afetados pela modificação;

(d) proposta de base de certificação com identificação dos requisitos aplicáveis dos RBAC de aeronavegabilidade e de proteção ambiental, incluindo emendas de referência;

(e) identificação da  necessidade de isenções e níveis equivalentes de segurança;

(f) identificação dos meios e métodos de cumprimento (por exemplo, análises, ensaios e inspeções) planejados pelo requerente, relativos aos requisitos identificados acima. Sobre os meios e métodos de cumprimento é necessário informar a ANAC sobre:

(I) definição dos dados, documentos e ensaios que serão utilizados para demonstrar o cumprimento com cada requisito ou grupo de requisitos de certificação.

NOTA: como a versão de alguns documentos utilizados para o cumprimento pode ser alterar no decorrer da certificação, é interessante que o PCR seja atualizado, seja por referência direta, por meio da atualização da listagem contida no PCR, ou indireta, por meio da indicação de um sumário (outro documento) com as respectivas versões utilizadas para os cumprimentos.

(II) apresentação de uma lista de todos os requisitos aplicáveis, incluindo todos os parágrafos e subparágrafos de cada seção. A forma de demonstração de cumprimento com o requisito (por ensaio, análise, inspeção etc.) deve ser indicada em cada item.

(III) apresentação de forma de cumprimento com os requisitos de aeronavegabilidade continuada, depois da emissão da aprovação do projeto.

NOTA:  Este item se aplica somente no caso de o requerente optar por não ter as instruções prontas na ocasião da aprovação.

(IV) lista dos espécimes e instalações de ensaio a serem utilizados para geração de dados técnicos para demonstrar cumprimento com os requisitos de certificação (protótipos, simuladores de voo, iron bird, laboratórios especializados etc.), com o objetivo de determinar a adequabilidade dessas ferramentas e o nível de envolvimento da ANAC (engenharia e inspeção);

(V) As justificativas de requisitos cujo cumprimento é feito por declaração (statement / MoC 0) ou para uso de dados técnicos previamente aprovados em cumprimento aos requisitos aplicáveis.

(g) um cronograma com os principais eventos (milestones) na atividade de demonstração de cumprimento com os requisitos. Ao longo do processo, o detalhamento do cronograma pode ser feito através do correspondente protocolo de comunicação acordado entre requerente e autoridade. Para isso, é importante considerar:

(I) datas e locais de execução dos principais ensaios e inspeções, previsão de submissão de substanciações, e datas esperadas para os milestones críticos, data esperada para o final da certificação etc., bem como as condições para passar de uma etapa a outra. Sugere-se que este cronograma seja elaborado no início do projeto e ajustado em acordo com a ANAC no decorrer do processo de certificação, sendo importante manter a ANAC atualizada dessa informação no(s) respectivo(s) plano(s) ou outro meio aceitável.

(II) Os protocolos de comunicação referentes às atividades dos PCR serão acordados entre o requerente e a autoridade, normalmente em PCEP ou meio acordado com a ANAC, estabelecendo como as informações mais detalhadas sobre as atividades de demonstração, como datas e localidade, serão fornecidas;

(III) São meios para atualizações nos cronogramas, qualquer um estabelecido no PCEP ou em coordenação com o GPC da ANAC alocado para o projeto. Essas atualizações, por exemplo, podem ser feitas também por meio de reuniões de acompanhamento do projeto, comunicações e documentos diversos.

(IV) Uma vez que um cronograma tenha sido acordado, a ANAC prepara seus recursos humanos, administrativos e logísticos. Em função disso, a ANAC espera que o requerente persiga as datas acordadas, pois eventuais atrasos podem comprometer esse planejamento e, consequentemente, colocar a data final da certificação em risco. Além disso, espera-se que o requerente forneça o planejamento mais detalhado possível naquele momento do processo de certificação, de forma a garantir que a preparação da ANAC seja adequada para a realização de suas atividades.

(h)  Identificação dos fornecedores que estarão sujeitos a auditorias (ex: auditorias de software) no decorrer do processo de certificação de tipo;

(i) Caso o requerente deseje validar o seu projeto em uma autoridade estrangeira, é importante informar a ANAC sobre:

(I) Proposta de classificação e critérios utilizados para suportar a validação ou aceitação do projeto conforme acordos com autoridades estrangeiras, caso aplicável;

(II) Previsão para solicitação de assistência técnica para uso de recursos de autoridades estrangeiras;

(j) Identificação da empresa e do pessoal responsáveis pela coordenação do projeto de certificação com os respectivos pontos de contato, almejando uma comunicação eficaz.

É importante destacar que o PCR pode ser revisado ao longo do programa para incluir ou ajustar as informações necessárias.