última modificação
24/03/2016 22h01
Dados da norma | |
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Publicação: | DOU Nº 245, S/1, p. 59, 20/12/2012 |
Ementa: | Defere parcialmente, ante o originalmente peticionado pela Aero Centro Comércio e Serviços Aeronáuticos Ltda. e nos termos da Nota Técnica Nº 113/2012/GGCP/SAR, o pedido de isenção temporária, até 30 de junho de 2014, de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 21.191(g)(1) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Nº 21 (RBAC Nº 21), Emenda Nº 01, para as aeronaves dos modelos RV-10, RV-7, RV-8 e RV-14 que sejam fabricadas pela referida Empresa e que tenham a sua fabricação finalizada e evidenciada à ANAC dentro desse prazo. |
Anexo(s): |