Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Decisões > 2012 > Decisão nº 135 de 18/12/2012
conteúdo
última modificação 24/03/2016 22h01
Dados da norma
Publicação: DOU Nº 245, S/1, p. 59, 20/12/2012
Ementa: Defere parcialmente, ante o originalmente peticionado pela Aero Centro Comércio e Serviços Aeronáuticos Ltda. e nos termos da Nota Técnica Nº 113/2012/GGCP/SAR, o pedido de isenção temporária, até 30 de junho de 2014, de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 21.191(g)(1) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Nº 21 (RBAC Nº 21), Emenda Nº 01, para as aeronaves dos modelos RV-10, RV-7, RV-8 e RV-14 que sejam fabricadas pela referida Empresa e que tenham a sua fabricação finalizada e evidenciada à ANAC dentro desse prazo.
Anexo(s):

Arquivo