publicado
22/12/2017 16h42,
última modificação
22/12/2017 16h43
Dados da norma | |
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Publicação: | DOU 22/12/2017, Seção 1, Pág.387 |
Ementa: | Defere pedido de isenção temporária de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 153.35(c) do RBAC nº 153 pela Concessionária do Aeroporto de Salvador S.A., novo operador do Aeroporto internacional de Salvador – Deputado Luis Eduardo Magalhães (SBSV). |
Anexo(s): |