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publicado 22/12/2017 16h42, última modificação 22/12/2017 16h43
Dados da norma
Publicação: DOU 22/12/2017, Seção 1, Pág.387
Ementa: Defere pedido de isenção temporária de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 153.35(c) do RBAC nº 153 pela Concessionária do Aeroporto de Salvador S.A., novo operador do Aeroporto internacional de Salvador – Deputado Luis Eduardo Magalhães (SBSV).
Anexo(s):

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