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publicado 24/01/2025 14h58, última modificação 24/01/2025 14h58
SEI/ANAC - 11078297 - Anexo

 

 

CONDIÇÃO ESPECIAL

CE/SC Nº 25-071

Título:

Condição Especial Aplicável à Aprovação de Decolagens com Formação de Gelo por Condensação no Extradorso das Asas por Combustível Exposto ao Frio

Title:

Special Condition for Approval of Takeoffs with Cold Soak Fuel Frost Ice Shape on the Wing Upper Surfaces

Aprovação:

Resolução nº 764, de 23.01.2025

Origem:

Superintendência de Aeronavegabilidade - SAR

APLICABILIDADE

Esta Condição Especial se aplica ao estabelecimento de limitações e procedimentos necessários para possibilitar o despacho seguro em caso de formação de gelo por condensação no extradorso das asas em razão de combustível exposto ao frio por período prolongado, a ser incorporada à base de certificação do projeto de tipo dos aviões ERJ 190-300 e ERJ 190-400, e de outras aeronaves em cuja base de certificação a ANAC determine sua inclusão com concordância por parte do peticionário.

 

CONDIÇÃO ESPECIAL

Esta Condição Especial complementa o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 25.

 

“§ CE 25-071 Condição Especial Aplicável à Aprovação de Decolagens com Formação de Gelo por Condensação no Extradorso das Asas por Combustível Exposto ao Frio

 

A ANAC considera que a aprovação de decolagens com formação de gelo por combustível exposto ao frio por período prolongado requer a satisfatória demonstração dos três itens abaixo:

1) Detecção e Indicação.

Para garantir uma operação segura, quando limitações relacionadas ao acúmulo de gelo nas asas por combustível exposto ao frio por período prolongado forem estabelecidas pelo requerente, como local / área da asa ou a espessura acumulada, um meio prático e confiável (verificação táctil, detector de gelo…) para detectar e avaliar a contaminação da asa tem que ser provido pelo requerente ao operador e tem que ser documentado de maneira conforme no manual de voo da aeronave ou em outras publicações operacionais do fabricante desde que seja mostrado que estas são publicações adequadas. Limitações devem ser publicadas no AFM.

O meio prático e confiável para detectar o nível de contaminação por gelo formado por combustível exposto ao frio por período prolongado deve também impedir decolagens subsequentes com contaminação assimétrica inaceitável.

Se a detecção de contaminação por gelo formado por combustível exposto ao frio por período prolongado depender de sensores específicos ou for baseada em outro sistema de monitoramento, a tripulação de voo tem que ser informada sobre quando a capacidade de detecção/anúncio for degradada ou perdida.

2) Determinação da forma do gelo.

Esta forma do gelo deve ser consistente com o texto aprovado para o manual de voo da aeronave proposto. Quando houver limitações, o aumento do acúmulo de gelo em solo por combustível exposto ao frio por período prolongado após o momento de detecção deve ser considerado. O requerente tem que especificamente considerar a combinação de gelo formado por combustível exposto ao frio por período prolongado com outras formas de gelo quando aplicável. O requerente tem que determinar por análise a presença ou ausência de gelo formado por combustível exposto ao frio por período prolongado em todas as condições de decolagem. O requerente tem que propor um meio para validar esta análise.

3) Demonstração de desempenho e de qualidades de voo.

O requerente tem que demonstrar para a condição mais severa que o desempenho e as qualidades de voo de seu avião não são adversamente afetados em uma maneira que impacte a segurança da decolagem.

Esta demonstração tem que considerar o fato de que, de forma distinta dos gelos de decolagem e final de decolagem da Subparte B, o avião será operado com gelo acumulado desde o início da corrida de decolagem.”

 

“§ SC 25-071 Special Condition for Approval of Takeoffs with Cold Soak Fuel Frost Ice Shape on the Wing Upper Surfaces

 

 

ANAC considers that the approval of takeoffs with a Cold Soaked Fuel Frost (CSFF) ice shape requires satisfactory demonstration of the three items below:

1) Detection and Indication.

To ensure safe operation, when limitations related to CSFF wing frost/ice accretion are established by the applicant, such as location/ area of the wing or accretion thickness, a practical and reliable means (tactile check, ice detector…) to detect and assess the wing contamination shall be provided by the applicant to the operator and shall be documented accordingly in the AFM or in other operational publications of the manufacturer as long as it is shown that these are suitable publications. Limitations must be published on the AFM.

The practical and reliable means to detect the CSFF contamination level must also prevent subsequent take-off with unacceptable asymmetric contamination.

If the CSFF contamination detection relies on specific sensors or is based on other system parameter monitoring, flight crew shall be aware when detection/alerting capability is degraded or lost.

2) Ice shape determination.

This ice shape must be consistent with the proposed AFM approved text. When limitations apply, ground further potential CSFF accretion growth after the time of detection should be considered. The applicant shall specifically address the combination of cold soaked ice with other ice shapes when applicable. The applicant must determine by analysis the presence or absence of CSFF in all takeoff conditions. The applicant shall propose a means to validate such an analysis.

3) Performance and flying qualities demonstration.

The applicant shall demonstrate for the most penalizing conditions that the performance and the handling qualities of the airplane operation are not adversely affected in a manner that it would impact the safety of the takeoff.

This demonstration must consider the fact that, differently than Subpart B Takeoff and Final Takeoff Ice, the airplane will be operated with ice accretion since the beginning of the takeoff run.”

 

Em caso de divergência de interpretação, prevalece o texto em inglês.

In case of divergence, the English version should prevail.