RESOLUÇÃO Nº 129, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2009.
Aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 175 e a Instrução Suplementar nº 175-001. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, e 47, inciso I, da mencionada Lei, e considerando o deliberado na Reunião de Diretoria realizada em 8 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos dos Anexos desta Resolução, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 175 (RBAC nº 175), intitulado “Transporte de Artigos Perigosos em Aeronaves Civis”, e a Instrução Suplementar nº 175-001 (IS nº 175-001), intitulada “Orientações para o Transporte de Artigos Perigosos em Aeronaves Civis”.
Parágrafo único. O Regulamento e a Instrução de que trata este artigo encontram-se publicados no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponíveis em sua página “Legislação” (endereço eletrônico http://www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Portaria DAC nº 703/DGAC, de 22 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2005, Seção 1, página 8; e
II - a Portaria nº 271E/SPL, de 1º de julho de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 1998, Seção 1, página 27.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, N° 235, S/1, P. 13, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009.