Edital nº 37/SGP/2026
PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO EM IDIOMAS (PCI) 2026
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, inciso VII, da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista as disposições da Resolução Interna nº 4, de 23 de fevereiro de 2026 e da Portaria nº 19345, de 26 de maio de 2026, e considerando o que consta do processo SEI nº 00058.072109/2026-21, comunica a abertura de processo seletivo para o Programa de Capacitação em Idiomas - PCI 2026.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 Este Edital constitui o levantamento de necessidades para o suporte à contratação de Curso de Idiomas a ser oferecido aos servidores da ANAC e será usado para a classificação e a seleção de servidores, de acordo com as priorizações e os critérios de pontuação estabelecidos por este instrumento.
1.2 A execução do presente Edital depende da efetivação da contratação de Curso de Idiomas.
1.2.1 Caso a contratação seja frustrada por motivos técnicos, legais ou outros, este Edital poderá ser anulado.
1.2.2 Caso a contratação seja efetivada e haja necessidade de ajustes no processo, o cronograma, as datas de divulgação dos resultados e o início da capacitação poderão ser alterados.
1.3 Em nenhuma hipótese a participação neste processo seletivo gera direito à participação em cursos de idiomas custeados pela ANAC.
1.4 Este Edital tem por objetivo tornar públicos regras, calendário, pré-requisitos e critérios de seleção para acesso ao PCI, com previsão de aulas no período de dezembro de 2026 a novembro de 2027.
1.5 Poderão participar do processo seletivo do PCI servidores em exercício na ANAC, incluindo servidores do quadro efetivo, do quadro específico, ocupantes de cargos em comissão e servidores cedidos, desde que:
I – não recebam custeio e/ou financiamento de outra instituição pública ou privada para a mesma finalidade; e
II – atendam aos requisitos previstos neste edital.
1.6 Somente poderão participar do PCI servidores que estejam em efetivo exercício.
1.7 Não poderão participar do PCI servidores que estejam em afastamento para cursos de pós-graduação.
1.8 O servidor pode concorrer a apenas um idioma no âmbito do PCI e não poderá haver troca de idiomas ao longo do curso.
1.9 Os seis idiomas da OACI (Organização de Aviação Civil Internacional): árabe, espanhol, francês, inglês, mandarim e russo são contemplados neste Edital.
1.10 Serão oferecidas 90 vagas para o curso de inglês, 20 vagas para o curso de espanhol e 6 vagas para o curso de francês.
1.11 Os idiomas espanhol, francês e inglês são oferecidos com bolsa de estudo integral aos servidores selecionados, para participação em curso contratado pela SGP. As solicitações para estudo desses idiomas devem ser encaminhadas de acordo com os requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital.
1.11.1 Os cursos de espanhol, francês e inglês contratados pela SGP terão duração de 12 meses e serão oferecidos on-line, com aulas síncronas e assíncronas. Haverá um Teste de Nivelamento no início do curso. Além da exigência de regularidade de acesso e estudo na Plataforma ofertada, serão obrigatórias a conclusão de atividades e a participação em aulas de conversação. Ademais, poderá haver avaliações periódicas e a necessidade de cumprimento de outras responsabilidades estabelecidas pela instituição contratada.
1.12 As solicitações para estudo de árabe, mandarim e russo devem ser encaminhadas de acordo com os requisitos estabelecidos no item 6 deste Edital. O requerente deve deixar clara a imprescindibilidade da ação de desenvolvimento para os objetivos organizacionais da Agência. A análise da justificativa e o aceite da solicitação ficam a cargo da SGP.
1.12.1 Para o estudo de árabe, mandarim e russo, serão oferecidas três vagas, na modalidade de reembolso integral, limitado ao teto máximo de R$ 4.275,00 (quatro mil duzentos e setenta e cinco reais) para um período de 12 meses.
2. DO ACOMPANHAMENTO DOS CURSOS DE ESPANHOL, FRANCÊS E INGLÊS PELA SGP
2.1 Durante a realização dos cursos de espanhol, francês e inglês, a SGP fará o acompanhamento da frequência e do desempenho do aluno. O aluno deverá acessar a Plataforma e realizar as atividades com assiduidade e cumprir a carga horária obrigatória e as metas de aprendizagem estabelecidas pela SGP em parceria com a Escola contratada.
2.1.1 As metas serão definidas e divulgadas após a contratação da Escola.
2.2 Em caso de não cumprimento das atividades obrigatórias com regularidade e/ou desempenho acadêmico insuficiente, a SGP poderá substituir o servidor, oferecendo sua vaga a outro servidor da ANAC.
2.3 Além de ser desligado do Programa, o servidor que não cumprir regularmente as atividades obrigatórias poderá ser solicitado a ressarcir à ANAC os valores investidos em seu favor.
3. DO CALENDÁRIO DE SELEÇÃO
3.1 Período de inscrição: de 01 a 25 de setembro de 2026 mediante abertura e envio de processo administrativo à Coordenadoria de Produção Linguística (CPLIN) da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas da Superintendência de Gestão de Pessoas (GDPE)/SGP, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
3.2 O Processo instaurado no SEI deve ser classificado como público. Após encaminhar o processo para a CPLIN/GDPE/SGP, solicitamos ao servidor que encerre o processo na sua unidade de lotação e/ou exercício.
3.3 Os documentos anexados ao processo instaurado no SEI só devem ser classificados como restritos em consonância com os normativos que norteiam a utilização do SEI.
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DATAS |
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Inscrições |
01 a 25 de setembro de 2026 |
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Divulgação dos resultados preliminares |
Até 15 de outubro de 2026 |
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Prazo para pedido de reconsideração |
Até 23 de outubro de 2026 |
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Análise dos pedidos de reconsideração |
Até 30 de outubro de 2026 |
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Divulgação do resultado final |
Até 5 de novembro de 2026 |
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Previsão de início dos cursos de espanhol, francês e inglês |
Dezembro de 2026 |
3.4 Caso o servidor discorde do resultado preliminar, poderá enviar pedido de reconsideração à CPLIN por meio do Formulário de Pedido de Reconsideração – Ingresso PCI, disponível no SEI.
3.5 Caso o servidor discorde do resultado final, poderá enviar recurso à instância superior (GDPE).
4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONCORRER AOS CURSOS DE ESPANHOL, FRANCÊS E INGLÊS
4.1 O servidor deverá instruir o processo no SEI, escolhendo o Tipo de Processo: "Pessoal: Bolsa de Estudo de Idioma Estrangeiro", cuja instrução registrará todos os atos realizados - desde a inscrição no processo seletivo, resultado da seleção, prestação de contas, desistência - até o encerramento do processo. Os seguintes documentos devem ser incluídos no processo SEI:
4.1.1 Formulário de participação no Programa Bolsas PCI, disponível no SEI, assinado pelo servidor e pela chefia imediata, conforme procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa nº 98, de 4 de maio de 2016, e pelas Portarias nº s 2.153, de 22 de agosto de 2016, e 2.284, de 26 de agosto de 2016.
4.1.1.1 Os pleiteantes aos cursos de espanhol, francês e inglês ficam isentos de preencher os itens 7 e 8 do Formulário de participação no Programa Bolsas PCI.
4.1.2 Formulário de Critérios para Pontuação - Bolsa PCI, disponível no SEI, devidamente preenchido e assinado pelo servidor e pela chefia imediata.
4.1.3 Termo de Compromisso - PCI disponível no SEI, assinado pelo servidor.
4.2 Para fins deste Edital, entende-se chefia imediata o servidor responsável pela orientação, acompanhamento e supervisão das atividades no Anac+, e pelas avaliações de desempenho individual do servidor pleiteante à participação no PCI, nos termos da Instrução Normativa nº 73, de 3 de setembro de 2017.
4.3 O envio de documentação incompleta, inadequada ou fora do prazo de inscrição levará ao indeferimento do pleito.
4.4 Todos os Formulários a serem preenchidos devem ser obtidos no SEI no momento da preparação dos documentos. Não podem ser usados Formulários antigos como modelo, pois os Formulários relativos ao PCI sofrem atualizações periódicas.
5. DA DESISTÊNCIA DOS CURSOS DE ESPANHOL, FRANCÊS E INGLÊS
5.1 Em caso de desistência dos cursos de espanhol, francês e inglês, o servidor deverá informar imediatamente à CPLIN/GDPE/SGP, reenviando seu processo de solicitação de participação no PCI instituído no SEI, contendo documento com a devida justificativa.
5.2 O servidor desistente perderá a condição de participante do PCI vigente. Após análise da justificativa pela SGP, poderá ficar impedido de participar do próximo processo seletivo para o Programa.
5.3 As vagas decorrentes de desistência serão cedidas a outros servidores em lista de espera. O servidor que assumir a vaga terá suas metas ajustadas proporcionalmente ao período restante do curso, conforme definição da SGP e da instituição contratada.
5.4 O servidor que desistir do curso deverá compensar as horas não cumpridas que tenham sido previamente cadastradas no sistema Anac+, conforme previsto na política de consequências do PGD.
5.5 Quanto à restituição ao erário, o servidor que não tiver desempenhado as atividades obrigatórias previstas para o período compreendido entre o início do curso e a data da desistência ficará obrigado a devolver proporcionalmente à ANAC o valor investido em sua capacitação.
5.6 O servidor que tiver desenvolvido as atividades obrigatórias previstas para o período compreendido entre o início do curso e a data da desistência perderá a condição de participante do PCI vigente, mas ficará desobrigado de restituir à ANAC os valores investidos em sua capacitação.
5.7 Os casos de desistência motivados por questões de saúde ou força maior serão analisados pela SGP.
6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONCORRER AOS CURSOS DE ÁRABE, MANDARIM E RUSSO
6.1 O servidor deverá instruir o processo no SEI, escolhendo o Tipo de Processo: "Pessoal: Bolsa de Estudo de Idioma Estrangeiro", cuja instrução registrará todos os atos realizados - desde a inscrição no processo seletivo, resultado da seleção, prestação de contas, desistência - até o encerramento do processo. Os seguintes documentos devem ser incluídos no processo SEI:
6.1.1 Formulário de participação no Programa Bolsas PCI, disponível no SEI, assinado pelo servidor, pela chefia imediata e pela autoridade máxima da UDVD, conforme procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa nº 98, de 4 de maio de 2016, e pelas Portarias nº s 2.153, de 22 de agosto de 2016, e 2.284, de 26 de agosto de 2016.
6.1.1.1 Para solicitações de capacitação em árabe, mandarim e russo, deve ser encaminhado também documento da instituição de ensino ou do professor autônomo contendo as seguintes informações:
a. data inicial e final da capacitação;
b. idioma a ser cursado;
c. nível da capacitação proposta, classificado em: básico, intermediário ou avançado;
d. carga horária a ser cumprida entre dezembro de 2026 e novembro de 2027, limitada a 60 horas para fins de registro no sistema Anac+ e cômputo de horas para Progressão e Promoção; e
e. número e valor das parcelas ou mensalidades referentes à etapa do evento de capacitação cursada entre dezembro de 2026 e novembro de 2027.
6.1.1.2 O Documento da instituição de ensino deverá informar os valores das parcelas ou mensalidades que efetivamente estarão vigentes no período entre dezembro de 2026 e novembro de 2027.
6.1.2 Formulário de Critérios para Pontuação - Bolsa PCI, disponível no SEI, devidamente preenchido e assinado pelo servidor e pela chefia imediata.
6.1.3 Termo de Compromisso - PCI disponível no SEI, assinado pelo servidor.
6.2 Para fins deste Edital, entende-se chefia imediata o servidor responsável pela orientação, acompanhamento e supervisão das atividades no Anac+, e pelas avaliações de desempenho individual do servidor pleiteante à participação no PCI, nos termos da Instrução Normativa nº 73, de 3 de setembro de 2017.
6.3 O envio de documentação incompleta, inadequada ou fora do prazo de inscrição levará ao indeferimento do pleito.
6.4 Todos os Formulários a serem preenchidos devem ser obtidos no SEI no momento da preparação dos documentos. Não podem ser usados Formulários antigos como modelo, pois os Formulários relativos ao PCI sofrem atualizações periódicas.
7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVA AOS CURSOS DE ÁRABE, MANDARIM E RUSSO
7.1 O servidor participante de eventos para capacitação em árabe, mandarim e russo deverá comprovar, até 31 de dezembro de 2027, a quitação de todas as mensalidades, bem como seu rendimento acadêmico, mediante apresentação dos seguintes documentos por meio do mesmo processo SEI instruído para participação no Programa:
Comprovantes dos pagamentos efetuados, nos quais constem, discriminadamente, os valores das mensalidades ou parcelas ou da parcela única, assim como descontos, multas e acréscimos de qualquer natureza. São considerados documentos hábeis para a comprovação dos pagamentos efetuados: boleto de cobrança bancária, com autenticação mecânica ou acompanhado de comprovante bancário de quitação; nota fiscal; ou documento, em nome do interessado, em que conste expressamente o recebimento dos valores pela instituição, bem como seu nome comercial, CNPJ, endereço e identificação clara do nome do signatário. Não serão aceitos como comprovantes de pagamento faturas ou canhotos de cartão de crédito. No caso de professores autônomos, são considerados documentos hábeis para a comprovação dos pagamentos efetuados: o RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo); boleto de cobrança bancária, com autenticação mecânica ou acompanhado de comprovante bancário de quitação; nota fiscal; ou documento, em nome do interessado, em que conste expressamente o pagamento efetuado e o recebimento dos valores pelo professor, CPF ou CNPJ do professor, endereço e identificação clara do nome do signatário. Não serão aceitos como comprovantes de pagamento faturas ou canhotos de cartão de crédito.
Certificado de conclusão da capacitação emitido pela instituição de ensino contendo a comprovação de aprovação do aluno e a carga horária cursada no período; ou
Documento emitido pela instituição de ensino contendo a comprovação de aproveitamento no evento e a carga horária cursada no período.
7.2 Participantes de cursos on-line ficam isentos de informar o percentual de frequência.
7.3 Em caso de ausência de prestação de contas ou apresentação de documentação inadequada ou incompleta, o servidor será notificado pela CPLIN/GDPE/SGP sobre a possível restituição de valores ao erário.
7.4 O servidor poderá discordar da notificação e enviar pedido de reconsideração à CPLIN respeitando os prazos estabelecidos pela Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por meio do Formulário de Pedido de Recurso - PCI disponível no SEI, e documentos comprobatórios, se for o caso. Após a análise do pedido, a CPLIN comunicará a decisão ao servidor, incluindo-a no mesmo processo SEI.
7.5 Caso o servidor discorde da decisão, poderá apresentar recurso à instância superior (GDPE).
7.6 A revisão do processo administrativo pode ser feita a qualquer tempo pela autoridade que proferiu a decisão, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis para justificar a inadequação da sanção aplicada, conforme o artigo 65 da Lei nº 9.784, de 1999.
7.7 Caso o recurso seja indeferido por todas as instâncias, e conforme declarado por meio da assinatura do Termo de Compromisso, o servidor restituirá à ANAC os valores recebidos, em parcela única, por meio de desconto no contracheque.
8. DA DESISTÊNCIA DOS CURSOS DE ÁRABE, MANDARIM E RUSSO
8.1 Em caso de desistência dos cursos de árabe, mandarim e russo, o servidor deverá informar de imediato à CPLIN/GDPE/SGP, reenviando seu processo de solicitação de participação no PCI instituído no SEI contendo documento que informe oficialmente sua desistência do Programa, o que ensejará ressarcimento ao Erário de valores já pagos pela ANAC, além de estar sujeito à política de consequências do Programa de Gestão por Desempenho (PGD).
8.2 Após análise da justificativa pela SGP, o servidor poderá ficar impedido de participar do próximo processo seletivo para o PCI.
8.3 Casos de desistência por motivos de saúde ou força maior serão analisados pela SGP.
9. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA TODOS OS CURSOS
9.1 Os servidores lotados em áreas cuja proficiência em idiomas é o conhecimento técnico necessário para o desenvolvimento de suas atividades terão classificação priorizada.
9.1.1 No âmbito deste Edital, as áreas da ANAC citadas no item 9.1 são: Coordenadoria de Avaliação de Proficiência Linguística (CAPL) da Gerência de Exames de Pessoal (GEPE) da SPL; Coordenadoria de Produção Linguística (CPLIN) da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas (GDPE) da SGP; Gerência de Meio Ambiente e Transformação Energética (GMAT) da SGM; e a Assessoria de Relações Internacionais (ASINT).
9.2 Haverá critérios de classificação para os servidores pleiteantes ao PCI tendo em vista o número de vagas disponíveis no âmbito deste Edital.
9.2.1 Em caso de insuficiência de recursos, poderá haver redução do número de vagas ofertadas.
9.3 Ocorrendo empate no processo de classificação para o PCI, o desempate obedecerá à seguinte ordem de critérios, indicados no Formulário de Critérios para Pontuação - Bolsa PCI:
a. Maior pontuação no item 1 (habilidade necessária para o uso do idioma);
b. Maior pontuação no item 2 (participação em grupos internacionais);
c. Maior pontuação no item 3 (uso futuro, esporádico ou atual do idioma);
d. Maior pontuação no item 4 (interrupção de participação em curso de idioma);
e. Maior pontuação no item 5 (situação funcional);
f. Maior tempo de exercício na ANAC; e
g. Maior idade.
9.4 Se ainda restar situação de empate após o cômputo da pontuação relativa aos critérios anteriores, e, no que couber, o servidor participante de curso de idioma no âmbito do último PCI que tiver apresentado melhor desempenho será beneficiado.
9.5 O resultado final do processo seletivo será divulgado em Edital a ser publicado conforme o cronograma do item 3.
10. DA CARGA HORÁRIA E CÔMPUTO PARA PROGRESSÃO E PROMOÇÃO
10.1 A frequência ao curso de idioma no âmbito do PCI poderá ser considerada na jornada de trabalho cadastrada no sistema Anac+, observada a política de consequências do Programa de Gestão por Desempenho (PGD).
10.1.1 O servidor participante do PCI nos cursos de espanhol, francês e inglês será autorizado a registrar no sistema Anac+ 60 (sessenta) horas de capacitação, ao longo do período do curso (dezembro de 2026 a novembro de 2027).
10.1.1.1 As 60 (sessenta) horas constituem a carga horária mínima obrigatória para o atingimento das metas a serem estabelecidas e serão computadas para Progressão e Promoção, mediante cumprimento das metas e obtenção de certificado.
10.1.1.2 O servidor poderá, por livre escolha, realizar carga horária superior às 60 (sessenta) horas previstas neste Edital. Contudo, para fins de registro no sistema Anac+ e de cômputo de horas destinadas à Progressão e Promoção, somente serão consideradas as 60 (sessenta) horas vinculadas ao certificado emitido pela instituição contratada.
10.1.2 O servidor participante do PCI nos cursos livres de árabe, mandarim e russo será autorizado a registrar no sistema Anac+ 60 (sessenta) horas de capacitação, ao longo do período do curso (dezembro de 2026 a novembro de 2027), vinculadas ao certificado ou documento equivalente emitido pela instituição de ensino ou professor responsável.
10.1.2.1 A carga horária declarada no momento da solicitação de participação no Programa será computada para fins de Progressão e Promoção, mediante envio da Prestação de Contas, em conformidade com o item 7 deste Edital.
10.2 Em caso de não cumprimento da carga horária registrada no Anac+ para os cursos de espanhol, francês e inglês, ou da carga horária informada para os cursos de árabe, mandarim e russo, o servidor estará sujeito à política de consequências do PGD, devendo compensar as horas não validadas pelo certificado ou pela prestação de contas.
10.2.1 Em caso de não compensação das horas, o servidor estará sujeito ao desconto de remuneração relativo às horas não compensadas.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O Programa de Capacitação em Idiomas (PCI) integrará o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da ANAC, sendo considerado ação estratégica de desenvolvimento institucional.
11.2 A frequência ao curso de idioma no âmbito do PCI não enseja pagamento de horas-extras ou qualquer outra vantagem.
11.3 A constatação, a qualquer tempo, da existência de declarações inexatas ou de irregularidades na documentação apresentada, resguardado o contraditório e a ampla defesa, acarretará a aplicação das sanções cabíveis.
11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP).
MARIANA BOABAID DALCANALE ROSA
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Publicado em 31 de agosto de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 35, de 31 de agosto a 4 de setembro de 2026
