Portaria nº 19.659/SSA, DE 20 de julho de 2026
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Altera a Portaria de Organização Interna da Superintendência de Serviços Aéreos. |
O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n˚ 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o art. 9˚ da Instrução Normativa n˚ 127, de 4 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.050840/2026-03,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria n˚ 19.615/SSA, de 13 de julho de 2026, publicada em 15 de julho de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 21, n˚ 28, de 13 a 17 de julho de 2026, que dispõe sobre a organização interna da Superintendência de Serviços Aéreos, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2˚ ........................
I - planejar a fiscalização da prestação de serviços aéreos, no âmbito de suas competências e esferas de atuação, adotando, quando necessárias, providências administrativas cautelares, sancionatórias e não-sancionatórias, em consonância com a regulação responsiva;
......................................
XII - realizar eventos que promovam o debate técnico e o aprimoramento da regulação vigente, resguardadas as competências da Assessoria de Comunicação Social - ASCOM;
......................................
Art. 9˚ ........................
I - propor e elaborar painéis, relatórios e estudos de acompanhamento do mercado de serviços de transporte aéreo, inclusive sobre o contexto macroeconômico e de políticas públicas no qual se inserem; e
...................
Art. 12. ........................
......................................
II - aprovar o planejamento, coordenar e executar a vigilância baseada em risco dos serviços de transporte aéreo de passageiros e dos planos de assistência a vítimas e familiares em caso de acidentes aeronáuticos, remota e presencialmente, nos aeroportos e nas empresas aéreas;
III - gerenciar recursos para a execução das atividades planejadas e o reporte de resultados, garantindo que sejam tempestivamente concluídos;
IV - adotar medidas para a promoção e correção da conformidade, considerando as ações propostas pela CPAF, em caso de infração às Condições Gerais de Transporte Aéreo, aos procedimentos de acessibilidade, ao cumprimento do plano de assistência a vítimas e familiares em caso de acidentes aeronáuticos, e às demais normas que regem as relações de consumo;
......................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de agosto de 2026.
adriano pinto de miranda
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Publicado em 28 de julho de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 30, de 27 a 31 de julho de 2026
