Portaria nº 19.586/ASCOM, DE 8 de julho de 2026
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Dispõe sobre a Organização Interna da Assessoria de Comunicação Social. |
A CHEFE DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, parágrafo único, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa nº 127, de 5 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.035551/2019-47,
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre a Organização Interna da Assessoria de Comunicação Social, delegando competências às Gerências Técnicas.
Art. 2º Ficam delegadas as seguintes competências à Gerência Técnica de Eventos e Cerimônia - GTEC:
I - responder pelo planejamento, gestão, organização, promoção e acompanhamento de eventos da Agência (internos e externos);
II - realizar ações de cerimonial em eventos da ANAC ou naqueles em que ela participe; e
III - intermediar ações de apoio e representação institucional no escopo da Política de Comunicação Institucional da ANAC.
Art. 3º Ficam delegadas as seguintes competências à Gerência Técnica de Design e Dados Digitais - GTDD:
I - desenvolver a estratégia visual e digital da ANAC, atuando desde a criação de identidades visuais, materiais gráficos e conteúdos audiovisuais;
II - responder pela governança e aplicação correta da marca da ANAC;
III - realizar a produção criativa e gerenciar o portal institucional e a intranet; e
IV - implementar ferramentas tecnológicas para otimizar e apoiar as atividades de comunicação.
Art. 4º Ficam delegadas as seguintes competências à Gerência Técnica de Conteúdo Integrado - GTCI:
I - produzir conteúdos informativos sobre a ANAC e a aviação civil, mantendo o público interno, os regulados e a sociedade atualizados sobre as ações da Agência;
II - divulgar conteúdo jornalístico para diferentes canais e públicos de relacionamento;
III - realizar cobertura jornalística de eventos de interesse institucional; e
IV - elaborar campanhas de comunicação, entre outras atividades relacionadas à produção de conteúdo.
Art. 5º Ficam delegadas as seguintes competências à Gerência Técnica de Imprensa e Redes Sociais - GTIRS:
I - responder pelo atendimento das demandas de imprensa, bem como as ações estratégicas de relacionamento com jornalistas;
II - planejar e executar ações nas redes sociais;
III - responder pela análise qualitativa de notícias, das redes sociais proprietárias e dos assuntos de interesse da ANAC e do setor de aviação civil;
IV - manter informados a Diretoria Colegiada, os titulares de Unidades Diretamente Vinculadas à Diretoria Colegiada - UDVDs e todos os servidores;
V - planejar executar ações estratégicas de comunicação; e
VI - fazer a gestão de crise de imagem.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 3 de agosto de 2026.
RACHEL ADIENE DA COSTA PORFIRIO
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Publicado em 22 de julho de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 29, de 20 a 24 de julho de 2026
