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publicado 14/11/2025 14h38, última modificação 14/11/2025 14h38

 

SEI/ANAC - 12329116 - Anexo

Timbre

Portaria nº 18.226/ASSOP, DE 10 de novembro de 2025

  

Portaria de Organização Interna da Assessoria de Segurança Operacional.

O CHEFE DA ASSESSORIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa nº 127, de 4 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.077494/2025-11,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as seguintes coordenadorias na Assessoria de Segurança Operacional - ASSOP:

I - Coordenadoria de Gerenciamento de Risco Integrado - CGRI;

II - Coordenadoria de Análise e Monitoramento Integrado - CAMI;

III - Coordenadoria de Promoção e Melhoria Contínua - CPMC; e

IV - Coordenadoria de Assessoramento e Processos Internos - CAPI.

Art. 2º Ficam atribuídas as seguintes competências comuns às unidades da ASSOP:

I - sugerir parecer e instruir respostas a consultas inerentes a sua esfera de atuação, além de requerer diligências necessárias à instrução processual;

II - prestar o atendimento às requisições de informações sobre os processos de sua área de atribuição, tanto para o público interno quanto para as demandas externas à Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, em alinhamento com sua chefia imediata;

III - exercer a coordenação de pessoal sob sua supervisão, incluindo verificação e homologação de planos de trabalho, coordenação de afastamentos e férias e demais atividades referentes à administração de pessoal;

IV - coordenar a gestão do conhecimento, no que couber, e propor o treinamento do pessoal lotado em suas respectivas unidades, observadas as diretrizes estabelecidas pela ASSOP por meio do AICD designado;

V - coordenar e integrar a participação técnica das unidades organizacionais da ANAC em organismos, fóruns, comitês e eventos nacionais e internacionais nos aspectos relacionados ao gerenciamento de segurança operacional;

VI - realizar análise de informações de segurança operacional disponíveis, como, por exemplo, no SDCPS, com o objetivo de identificar questões de segurança operacional e situações de elevado nível de risco existentes no Sistema de Aviação Civil;

VII - elaborar propostas de manuais de procedimentos para execução dos processos de trabalho de suas unidades;

VIII - recomendar à ASSOP diretrizes, políticas, procedimentos e propostas de atos normativos; e

IX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela ASSOP.

Art. 3º Ficam atribuídas as seguintes competências à CGRI:

I - propor diretrizes e metodologias, assim como orientar a sua adoção pelas diversas áreas da ANAC, e coordenar a atuação das unidades no que se refere aos procedimentos e às ações adotadas no gerenciamento de riscos à segurança operacional;

II - coordenar as atividades de gerenciamento de riscos de segurança que envolvam a atuação de múltiplas áreas organizacionais da ANAC;

III - controlar o cumprimento, no âmbito da ANAC, das Recomendações de Segurança Operacional oriundas do órgão responsável pela investigação de acidentes aeronáuticos no Brasil;

IV - acompanhar o processamento de reportes voluntários e mandatórios para apoio ao gerenciamento de riscos à segurança operacional;

V - coordenar os subcomitês setoriais de segurança operacional da ANAC;

VI - realizar avaliações internas do PSOE-ANAC de forma a identificar oportunidades de melhoria dos processos de gerenciamento de segurança operacional; e

VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela ASSOP.

Art. 4º Ficam atribuídas as seguintes competências à CAMI:

I - coordenar, as ações relativas ao armazenamento, tratamento e proteção dos dados e informações visando ao funcionamento do SDCPS do Programa Brasileiro para a Segurança Operacional da Aviação Civil - PSO-BR;

II - monitorar continuamente e propor a revisão, quando aplicável, dos objetivos, metas e indicadores de desempenho da segurança operacional de acompanhamento pela ANAC;

III - revisar periodicamente os resultados de segurança operacional alcançados pela atuação da Agência no sistema de aviação civil e propor ações de melhoria, quando aplicável;

IV - coordenar o processo de elaboração e acompanhar a execução do Plano de Supervisão da Segurança Operacional - PSSO;

V - desenvolver, acompanhar e melhorar soluções tecnológicas de informações de segurança operacional;

VI - elaborar o Relatório Anual de Segurança Operacional - RASO e o Relatório Mensal de Segurança Operacional - RMSO;

VII - coordenar as ações relativas à inteligência de segurança operacional; e

VIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela ASSOP.

Art. 5º Ficam atribuídas as seguintes competências à CPMC:

I - coordenar ações integradas de Promoção da Segurança Operacional, incluindo o processo de elaboração e atualização do plano de comunicação do Programa de Segurança Operacional Específico - PSOE-ANAC;

II - exercer a função de coordenação do programa Universal Safety Oversight Audit Program - Continuous Monitoring Approach - USOAP-CMA, junto à International Civil Aviation Organization - ICAO; 

III - coordenar e integrar a atuação das unidades da Agência e revisar periodicamente os resultados alcançados, no que tange às ações referentes ao programa USOAP-CMA;

IV - coordenar e secretariar as reuniões dos Grupos Brasileiros de Segurança Operacional - BAST; e

V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela ASSOP.

Art. 6º Ficam atribuídas as seguintes competências à CAPI:

I - prestar assessoramento administrativo e técnico direto ao Chefe da Assessoria de Segurança Operacional;

II - coordenar a elaboração de respostas às demandas externas direcionadas à ASSOP, incluindo aquelas oriundas de órgãos de controle interno e externo, usuários e entidades representativas, com participação das demais Coordenadorias, caso necessário;

III - atuar como Agente de Integração de Capacitação e Desenvolvimento - AICD da ASSOP e coordenar a participação de servidores em ações de capacitação;

IV - atuar como ponto focal da ASSOP no Serviço Especializado em Atendimento de Manifestações - SEAM e como ponto focal no atendimento de demandas referentes à Lei de Acesso à Informação - LAI;

V - atuar como ponto focal da ASSOP nos assuntos relacionados ao Plano de Atuação Internacional - PAI;

VI - atuar como Área Local de Gestão de Processos - ALGP da ASSOP;

VII - coordenar a elaboração do orçamento da ASSOP e monitorar sua execução; 

VIII - apoiar o Chefe da Assessoria na coordenação e no secretariado das reuniões do Comitê de Segurança Operacional da ANAC e nas demais reuniões sob sua responsabilidade; e

IX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela ASSOP.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 16.885/ASSOP, de 28 de abril de 2025, publicada em 30 de abril de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 17, de 28 a 30 de abril de 2025.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 15 de dezembro de 2025. 

 

BERNARDO TOMAZ DE CASTRO 

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Publicado em 14 de novembro de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 45, de 10 a 14 de novembro de 2025