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publicado 07/10/2025 09h28, última modificação 07/10/2025 09h28

Timbre  

Portaria nº 17.986/saf, DE 2 de outubro de 2025

Designa Gestores e Fiscais de Acordo de Cooperação Técnica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 7º, incisos IV e V, da Instrução Normativa nº 136, de 15 de março de 2019, e considerando o que consta do processo nº 00058.078975/2025-44,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo para atuarem como Gestor e Fiscal, titulares e substitutos, do Acordo de Cooperação Técnica nº 054/2025, firmado com o Conselho Nacional de Justiça - CNJ e com o Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, por meio da Secretaria Nacional de Aviação Civil - SAC: 

I - Gestor:

a)  MARCO ANTONIO LOPES PORTO, e-mail marco.porto@anac.gov.br, na qualidade de titular; e

b) ALEXANDRE PALMA GONCALVES, e-mail alexandre.goncalves@anac.gov.br, na qualidade de suplente.

II - Fiscal:

a) ALEXANDRE PALMA GONCALVES, e-mail alexandre.goncalves@anac.gov.br, na qualidade de titular; e

b) MARCO ANTONIO LOPES PORTO, e-mail marco.porto@anac.gov.br, na qualidade de suplente.

Art. 2º As atribuições do Gestor são:

I - atuar junto à Instituição Parceira, a fim de garantir a execução do objeto acordado, nos termos das cláusulas pactuadas, do Plano de Trabalho aprovado, bem como da legislação pertinente;

II - acompanhar e atestar cada etapa da execução do objeto acordado, nos termos do Plano de Trabalho aprovado e da legislação pertinente, e reportar ao dirigente máximo da Unidade Interessada; e

III - emitir relatório final de cumprimento do objeto e submeter ao dirigente máximo da Unidade Interessada.

Art. 3º As atribuições do Fiscal são:

I - acompanhar e fiscalizar a execução técnica do Acordo de Cooperação celebrado, de acordo com as cláusulas pactuadas, o Plano de Trabalho aprovado, bem como a legislação pertinente, e reportar ao dirigente máximo da Unidade Interessada; e

II - emitir relatório final de execução técnica e encaminhar ao Gestor a fim de compor o relatório final de cumprimento do objeto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

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Publicado em 7 de outubro de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 40, de 6 a 10 de outubro de 2025