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publicado 08/09/2025 12h18, última modificação 08/09/2025 12h18

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Portaria nº 17.824/AUD, DE 5 de setembro de 2025

  

Designa servidores para a realização do trabalho de Auditoria nº 5/2025, do tipo "Avaliação", em "Apuração de Denúncias". 

A CHEFE DA AUDITORIA INTERNA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Estatuto da Auditoria Interna da Anac, aprovado pela Instrução Normativa nº 203, de 5 de agosto de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.066124/2024-78, 

RESOLVE: 

Art. 1º  Designar os servidores relacionados abaixo para compor a equipe da Auditoria nº 5/2025, do tipo "Avaliação", em "Apuração de Denúncias": 

I - PEDRO HAGEL, matrícula SIAPE nº 2405634, na qualidade de coordenador do trabalho de Auditoria;

II - TONY ROBERTO DE CARVALHO, matrícula SIAPE nº 2030681, na qualidade de auditor; e  

III - VINICIUS DA SILVA MANOEL, matrícula SIAPE nº 1648552, na qualidade de auditor de dados. 

Parágrafo único. O trabalho de Auditoria será supervisionado pela Chefe da Auditoria Interna. 

Art. 2º O trabalho de Auditoria tem como objetivo inicial “avaliar a adequação dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos instituídos pela Anac para fornecer segurança razoável quanto ao alcance dos objetivos relacionados aos processos de apuração de denúncias na Anac”, com início em 10 de setembro e de término previsto para 20 de dezembro de 2025, conforme Plano Anual de Auditoria Interna aprovado pela Diretoria Colegiada para o ano de 2025 (Processo SEI nº 00058.066124/2024-78). 

Art. 3º Os servidores designados ficam autorizados a: 

I - obter acesso a todas as informações necessárias para a execução do trabalho de Auditoria, inclusive aquelas de outras unidades envolvidas no processo, conforme Estatuto da Auditoria Interna da Anac, podendo utilizar-se do instrumento denominado Solicitação de Auditoria (SA), bem como encaminhar informações à(s) Unidade(s) Auditada(s) e recomendar providências por meio de Nota de Auditoria (NA); e 

II - discutir com a(s) Unidade(s) Auditada(s) as conclusões do trabalho, bem como acordar os prazos necessários à implementação das recomendações que porventura sejam formuladas. 

Art. 4º Na realização das atividades relacionadas a este trabalho de Auditoria, os servidores deverão observar as Normas para a Prática Profissional de Auditoria Interna e o Código de Ética do Institute of Internal Auditors (IIA), as normas editadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e, quando cabível, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CRC), além do Manual de Conduta da Auditoria Interna e do Código de Ética e Conduta dos Agentes Públicos da Anac. 

Art. 5º A AUD tem como missão melhorar os processos de governança, de gestão de riscos e de controle interno da Anac, mediante a prestação de serviços de avaliação e de consultoria, com o propósito de aumentar e a proteger o valor organizacional da Agência. 

Art. 6º É responsabilidade da AUD avaliar a eficácia dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos da Anac e, para tanto, a Auditoria Interna deve exercer sua atividade com autoridade reconhecida, dispondo de acesso irrestrito às informações, recursos e pessoas necessários à condução dos trabalhos, sempre de forma independente e objetiva. 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

PRISCILA ESCÓRCIO DE FRANÇA DINIZ

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Publicado em 8 de setembro de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 36, de 8 a 12 de setembro de 2025