Portaria nº 17.791/SAF, DE 1º de setembro de 2025
Designa Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato. |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº00058.036761/2024-10,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores e Fiscais do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 31/ANAC/2025, firmado com a empresa DEVNX SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº: 26.809.683/0001-16, que tem por objeto a contratação de serviço especializado que proporcione automatização do preenchimento da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e transmissão dos dados via Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), instituídas pela Receita Federal do Brasil, pelo prazo de 1 (um) ano:
I - LAURA VARELLA TEIXEIRA, e-mail laura.teixeira@anac.gov.br, contato telefônico nº (12) 99105-3257, na qualidade de gestora titular;
II - RICARDO FERNANDES CLEMENTE, e-mail ricardo.clemente@anac.gov.br, contato telefônico nº (21) 3501-5989, na qualidade de gestor substituto;
III - MARIA CLAUDIA PEREIRA DE VASCONCELLOS, maria.vasconcellos@anac.gov.br, contato telefônico nº (11) 3636-8600, na qualidade de fiscal técnica titular; e
IV - GUSTAVO TEIXEIRA SOARES, e-mail gustavo.soares@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4289, na qualidade de fiscal técnico substituto.
Art. 2º As atividades de fiscalização administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados para fiscalização técnica, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017.
Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
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Publicado em 8 de setembro de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 36, de 8 a 12 de setembro de 2025