Portaria nº 17.818/CRG, DE 4 de setembro de 2025
Prorroga Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. |
A CORREGEDORA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 19, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 30, inciso IV, do Anexo I, do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 152, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta do processo nº 00058.021386/2025-94,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 16.532/CRG, de 7 de março de 2025, e tendo como último ato a recondução efetuada pela Portaria nº 17.357/CRG, de 2 de julho de 2025, convalidando os atos que porventura tenham sido praticados até a publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paula Araújo Corrêa
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Publicado em 5 de setembro de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 35, de 1º a 5 de setembro de 2025