Portaria nº 16.240/SAF, DE 23 de janeiro de 2025
Designa Equipe de Planejamento da Contratação. |
A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 21, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.022510/2024-58,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à contratação de serviços contínuos de transporte rodoviário interestadual, intermunicipal e local de mobiliário em geral, cargas, documentos, bagagens, veículos e demais objetos de propriedade ou de interesse da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, em âmbito nacional, bem como de seus servidores:
I - PAMELA AVES DA COSTA, e-mail pamela.costa@anac.gov.br, indicada pelo setor requisitante, a Coordenadoria de Planejamento de Compras e Contratações Corporativas - CPCON/GTSG/SAF;
II - KIMBERLLY BILIERI DE OLIVEIRA CRUZ, e-mail kimberlly.cruz@anac.gov.br, indicada pelo setor requisitante, a CPCON/GTSG/SAF;
III - RICARDO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, e-mail ricardo.albuquerque@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a CPCON/GTSG/SAF; e
IV - DARLESSON ALVES DO CARMO, e-mail darlesson.carmo@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a CPCON/GTSG/SAF;
Parágrafo único. Fica dispensada a indicação de servidor do Setor de Licitações nos termos do art. 22 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017.
Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 14.396/SAF, de 18 de abril de 2024, publicada em 23 de abril de 2024, no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 17, de 22 a 26 de abril de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
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Publicada em 24 de janeiro de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 3, de 20 a 24 de janeiro de 2025