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publicado 18/06/2025 10h48, última modificação 18/06/2025 10h48

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Portaria nº 17.228/SAF, DE 17 de junho de 2025

Designa Gestor de Contrato.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.022510/2024-58,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 22/ANAC/2025, firmado com a empresa REI DE OURO MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 10.781.353/0001-20, que tem por objeto a contratação de serviços comuns continuados de transporte rodoviário de carga local, intermunicipal e interestadual, compreendendo bens patrimoniais, equipamentos, materiais de expediente, arquivos e demais bens patrimoniais e demais objetos de propriedade ou de interesse da Contratante, bem como mobiliário, bagagens e veículos de propriedade de seus servidores removidos a critério da Administração nas condições estabelecidas no Termo de Referência:

I - JOÃO CARLOS SARDINHA JUNIOR, e-mail joao.sardinha@anac.gov.br, contato telefônico nº (21) 3501-5979, na qualidade de titular; e

II - CARLOS EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA, e-mail carlos.barbosa@anac.gov.br, contato telefônico nº (21) 3501-5979, na qualidade de substituto. 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017.

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III, do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

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Publicado em 18 de junho de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 24, de 16 a 18 de junho de 2025