Portaria nº 17.191/CRG, DE 11 de junho de 2025
Prorroga Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. |
O CORREGEDOR SUBSTITUTO, no uso dasatribuições que lhe conferem os arts. 19, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 30, inciso IV, do Anexo I, do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 152, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta do processo nº 00058.055271/2023-31,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 12.316/CRG, de 28 de agosto de 2023, e tendo como último ato a recondução efetuada pela Portaria nº 16.789/CRG, de 11 de abril de 2025, convalidando os atos que porventura tenham sido praticados até a publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Eudes Pereira Pessoa
____________________________________________________________________________________
Publicado em 13 de junho de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 23, de 9 a 13 de junho de 2025