conteúdo
publicado 11/06/2025 11h19, última modificação 11/06/2025 11h19

Timbre  

Portaria nº 17.178/SAF, DE 10 de junho de 2025

Designa Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.006306/2025-71, 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 21/ANAC/2025, firmado com a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, CNPJ 34.028.316/0007-07, que tem por objeto a contratação de serviços de postagem de encomendas (convencionais e expressas):

I - Gestora do Contrato:

a) RAQUEL CHAMONE BARBOSA, e-mail raquel.barbosa@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4365, na qualidade de titular; e

b) JESSICA MARIA BORGES SALES POOZ, e-mail jessica.sales@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4365, na qualidade de substituta;

II - Fiscal do Contrato:

a) CARLOS ALMEIDA CARDOSO, e-mail carlos.cardoso@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4365, na qualidade de titular; e

b) CESAR COSTA VIANA, e-mail cesar.viana@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4365, na qualidade de substituto;

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017.

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III, do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

____________________________________________________________________________________

Publicado em 11 de junho de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 23, de 9 a 13 de junho de 2025