conteúdo
publicado 13/01/2025 10h12, última modificação 14/01/2025 15h15

   Timbre  

Portaria nº 16.171/SAF, DE 9 de janeiro de 2025

Designa Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato.

 O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 25 de maio de 2017,  na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.034804/2023-41,  

RESOLVE: 

Art. 1º  Designar os servidores abaixo relacionados para compor, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 28/ANAC/2023, firmado com a empresa SPEEDMAIS SOLUÇÕES LTDA, CNPJ nº 22.148.707/0001-82, que tem por objeto a contratação de serviços de planejamento, implantação, operação e gerenciamento contínuo e sazonal de Central de Atendimento, com a realização de atendimento receptivo e ativo, telefônico e eletrônico (formulário eletrônico, webchat, chatbot, voicebot e aplicativos de mensagem instantânea), em modalidade Contact Center, incluindo o registro e o fornecimento de informações aos usuários da aviação civil e ao público em geral: 

I - Gestor do Contrato: 

a) CÁSSIO CASTRO DIAS DA SILVA, e-mail castro.silva@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-3040, na qualidade de titular; e 

b) CRISTINA VILASBOAS, e-mail cristina.vilasboas@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4296, na qualidade de substituta. 

II - Fiscal Técnico do Contrato: 

a) MARCELA CONCEIÇÃO MOREIRA DO PRADO, e-mail marcela.prado@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-3040, na qualidade de titular; e 

b) CLAUDIO ROGERIO SANTOS GRAMACHO, e-mail claudio.gramacho@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-3040, na qualidade de substituto. 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017. 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015. 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 12.562/SAF, publicada em 28 de setembro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 18, nº 39, 25 a 29.09.2023. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR 

__________________________________________________________________________ 

Publicado em 13 de janeiro de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 2, de 13 a 17 de janeiro de 2025