Retificação
Na Nova Redação (NR) da Instrução Normativa nº 169, de 8 de junho de 2021, contida no art. 1º da Instrução Normativa nº 211, de 17 de abril de 2025, publicada em 17 de abril de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 15, de 14 a 17 de abril de 2025, onde se lê:
"Seção III
Do Comissário de Navegação Aérea
"Art. 5º-A [...]
[...]
V - elaborar relatórios [...]
VI - gerenciar os protocolos [...]" (NR)
"Seção IV
Da Assessoria de Relações Internacionais - ASINT
Art. 6º ......................
[...]" (NR)
"Art. 9º ......................
§ 1º A SGP e a Corregedoria - CRG serão consultadas [...]
[...]" (NR)
"Art. 18º ......................
.....................................
§ 3º Não poderá participar da seleção [...]
[...]" (NR)
[...]
"Art. 33-B. Durante o período de permanência no exterior, o Assessor de Transporte Aéreo, o Comissário de Navegação Aérea e o Secondee em missão deverão cumprir suas atividades de forma presencial, salvo em casos excepcionais autorizados pela ASINT." (NR)
[...]
"Art. 47. ......................
.....................................
§ 1º A Retribuição no exterior elimina [...]" (NR)
[...]
"Art. 45. [...]
[...]
Parágrafo único. O Assessor de Transporte Aéreo, o Comissário de Navegação Aérea e o Secondee terão [...]" (NR)
[...]
"Art. 49-A. [...]
§ 1º [...] conforme previsto na Seção III desta Instrução Normativa.
[...]" (NR)
"Art. 49-B. [...]" (NR)
Leia-se:
"Seção II-A
Do Comissário de Navegação Aérea" (NR)
"Art. 5º-A [...]
[...]
IV - elaborar relatórios [...]
V - gerenciar os protocolos [...]" (NR)
"Art. 6º ......................
[...]" (NR)
"Art. 8º ......................
§ 1º A SGP e a Corregedoria - CRG serão consultadas [...]
[...]" (NR)
"Art. 17. ......................
.....................................
§ 3º Não poderá participar da seleção [...]
[...]" (NR)
"Art. 33-B. Durante o período de permanência no exterior, o Assessor de Transporte Aéreo, o Comissário de Navegação Aérea e o Secondee em missão deverão cumprir suas atividades de forma presencial, salvo em situações excepcionais previamente autorizadas pelo Superintendente de Governança e Meio Ambiente." (NR)
"Art. 36. ......................
.....................................
§ 1º A Retribuição no exterior elimina [...]" (NR)
[...]
"Art. 45. [...]
[...]
§ 3º O Assessor de Transporte Aéreo, o Comissário de Navegação Aérea e o Secondee terão [...]" (NR)
[...]
"Art. 49-A. [...]
§ 1º [...] conforme previsto na Seção III do Capítulo IV.
[...]" (NR)
"Art. 49-B. [...]" (NR)
"ANEXO I
.....................................
CARREIRA DE DIPLOMATA |
CARREIRA ANAC |
ÍNDICE |
..................................... |
||
Ministro de Segunda Classe |
Assessor de Transporte Aéreo e Comissário de Navegação Aérea |
88 |
....................................." (NR) |
"ANEXO II
.....................................
CARREIRA DE DIPLOMATA |
CARREIRA ANAC |
ÍNDICE |
..................................... |
||
Ministro de 2ª Classe, Ministro para Assuntos Comerciais de 2ª classe, Cônsul Geral e Delegado do Tesouro Brasileiro no Exterior |
Assessor de Transporte Aéreo e Comissário de Navegação Aérea |
80 |
....................................." (NR) |
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Publicado em 24 de abril de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 16, de 22 a 25 de abril de 2025