conteúdo
publicado 23/04/2025 18h39, última modificação 23/04/2025 18h39

Retificação

Na Nova Redação (NR) da Instrução Normativa nº 169, de 8 de junho de 2021, contida no art. 1º da Instrução Normativa nº 211, de 17 de abril de 2025, publicada em 17 de abril de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 15, de 14 a 17 de abril de 2025, onde se lê:

"Seção III

Do Comissário de Navegação Aérea

"Art. 5º-A [...]

[...]

V - elaborar relatórios [...]

VI - gerenciar os protocolos [...]" (NR)

"Seção IV

Da Assessoria de Relações Internacionais - ASINT

Art. 6º ......................

[...]" (NR)

"Art. 9º ......................

§ 1º A SGP e a Corregedoria - CRG serão consultadas [...]

[...]" (NR)

"Art. 18º ......................

.....................................

§ 3º Não poderá participar da seleção [...]

[...]" (NR)

[...]

"Art. 33-B. Durante o período de permanência no exterior, o Assessor de Transporte Aéreo, o Comissário de Navegação Aérea e o Secondee em missão deverão cumprir suas atividades de forma presencial, salvo em casos excepcionais autorizados pela ASINT." (NR)

[...]

"Art. 47. ......................

.....................................

§ 1º A Retribuição no exterior elimina [...]" (NR)

[...]

"Art. 45. [...]

[...]

Parágrafo único. O Assessor de Transporte Aéreo, o Comissário de Navegação Aérea e o Secondee terão [...]" (NR)

[...]

"Art. 49-A. [...]

§ 1º [...] conforme previsto na Seção III desta Instrução Normativa.

[...]" (NR)

"Art. 49-B. [...]" (NR)

 

Leia-se:

"Seção II-A

Do Comissário de Navegação Aérea" (NR)

"Art. 5º-A [...]

[...]

IV - elaborar relatórios [...]

V - gerenciar os protocolos [...]" (NR)

"Art. 6º ......................

[...]" (NR)

"Art. 8º ......................

§ 1º A SGP e a Corregedoria - CRG serão consultadas [...]

[...]" (NR)

"Art. 17. ......................

.....................................

§ 3º Não poderá participar da seleção [...]

[...]" (NR)

"Art. 33-B. Durante o período de permanência no exterior, o Assessor de Transporte Aéreo, o Comissário de Navegação Aérea e o Secondee em missão deverão cumprir suas atividades de forma presencial, salvo em situações excepcionais previamente autorizadas pelo Superintendente de Governança e Meio Ambiente." (NR)

"Art. 36. ......................

.....................................

§ 1º A Retribuição no exterior elimina [...]" (NR)

[...]

"Art. 45. [...]

[...]

§ 3º O Assessor de Transporte Aéreo, o Comissário de Navegação Aérea e o Secondee terão [...]" (NR)

[...]

"Art. 49-A. [...]

§ 1º [...] conforme previsto na Seção III do Capítulo IV.

[...]" (NR)

"Art. 49-B. [...]" (NR)

"ANEXO I

.....................................

CARREIRA DE DIPLOMATA

CARREIRA ANAC

ÍNDICE

.....................................

Ministro de Segunda Classe

Assessor de Transporte Aéreo e Comissário de Navegação Aérea

88

....................................." (NR)

"ANEXO II

.....................................

CARREIRA DE DIPLOMATA

CARREIRA ANAC

ÍNDICE

.....................................

Ministro de 2ª Classe, Ministro para Assuntos Comerciais de 2ª classe, Cônsul Geral e Delegado do Tesouro Brasileiro no Exterior

Assessor de Transporte Aéreo e Comissário de Navegação Aérea

80

....................................." (NR)

 

_________________________________________________________________________________

Publicado em 24 de abril de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 16, de 22 a 25 de abril de 2025